terça-feira, 20 de setembro de 2011

Deu no Blog....................

"Eu acho ótimo todo esse processo para os postulantes, é necessário conhecer os pais antes da adoção, e os pais devem se preparar para uma futura adoção. Infelizmente vemos diariamente casos de adoção ilegais, uma pena para pessoas, como eu, que estão na fila, cumprindo a lei e esperando nosso filho... se todos cumprissem a lei, a fila andaria mais rápido e isso seria muito positivo primeiramente para as crianças!"

Brasil tem 4.856 crianças à espera de adoção



Os dados são do último dia 31 de agosto e mostram um leve crescimento na quantidade de crianças que precisam de um novo lar, já que o levantamento de julho apontou 4.760 crianças disponíveis para adoção naquele mês. O número de pretendentes também apresentou leve aumento, segundo o cadastro: passou de 27.264 cadastrados em julho para 27.478 em agosto.

Política pública

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o cadastro é importante porque contribui para o desenvolvimento de uma política pública “inigualável”, que permite a adoção.  De acordo ainda com os dados das crianças e adolescentes aptas para adoção, 2.133 são do sexo feminino e 2.723 pertencem ao sexo masculino.

O Estado que mais concentra crianças e jovens é São Paulo, com 1.288 do total. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (792), Minas Gerais (573), Paraná (501) e Rio de Janeiro (369).

Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28). Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da infancia-e-juventude. “Contribui para que os melhores interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos.

O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo dia a dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais operadores na área”, afirma o juiz auxiliar.

Pretendentes

Conforme as informações do cadastro do CNJ, o perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537.

Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137.  Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. “Trata-se de preferência que temos que trabalhar para mostrar aos pretendentes que tal perfil não significa maior efetividade do vínculo que se irá estabelecer com a adoção. Já sentimos melhora, mas muito ainda deverá ser feito por todos que devem garantir os direitos das crianças e adolescentes”, declara o juiz Lupianhes Neto.

De acordo com o CNA, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461.  Quanto ao perfil dos pretendentes, 6.704 têm filhos biológicos e outros 2.702 possuem filhos adotivos. A maior parte tem entre 41 a 51 anos de idade (10.654 do total). Também, de acordo com o CNA, a maior parte dos interessados tem renda de três a cinco salários mínimos (6.583).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Casal é destituído do poder familiar de filhos adotivos e condenado a indenizá-los

 O casal teria intenção de devolver um dos filhos após 6 anos da adoção

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou pais adotivos a perda do poder familiar concedido a pais adotivos em relação a um casal de irmãos biológicos. O casal foi condenado ainda ao pagamento de danos morais aos irmãos adotados.

Caso – Após seis anos de concluída adoção dupla de irmãos, o casal adotante procurou a assistente social informando que estaria com dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho, tendo interesse em abrir mão do poder familiar sobre ele.

Diante dos fatos, uma equipe multidisciplinar passou a analisar o caso, sendo constatado pela assistente social, que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Segundo o laudo, o menino era tratado diferentemente da irmã, também adotada, e do filho biológico, afirmando ainda que o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.

Na conclusão da psicóloga que também acompanhou o processo, o casal estaria despreparado para assumir os filhos adotivos, por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos menores, sendo enfatizado que o menino afirmou que era sempre ofendido e obrigado a lavar os lençóis que usava.

Testemunhos dos vizinhos afirmavam ainda que o casal, e principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros.

Diante dos fatos o juízo da comarca do Vale do Itajaí, determinou a perda do pode familiar concedido aos pais adotivos de ambos os irmãos, bem como, condenou o casal ao pagamento de indenização ao filho adotivo.

O casal apelou ao TJ/SC, alegando ter interesse em manter os menores como seus filhos, bem como afirmando que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado, sendo no entanto, o pleito negado.

Decisão – O desembargador relator do processo, Joel Dias Figueira Junior, negou o pedido afirmando que a falta de afetividade comprovada nos autos contra a criança demonstra a prática de ato ilícito pelas ações e omissões do casal.

Concluiu assim o magistrado que, “o prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã. Agora, pretendem novamente repetir a ação. Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois”.

Assim, o TJ/SC confirmou a sentença de primeiro grau, reformando a mesma no tocante à indenização por danos morais, ponderando que o valor de R$ 80 mil arbitrado na indenização deve ser dividido igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.


Fonte: TJSC



TJSP divulga relatório sobre adoção internacional

O Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai-SP), divulgou estudo sobre adoções internacionais realizadas entre os anos de 2004 e 2010.

A adoção internacional é medida excepcional, só efetivada quando esgotadas todas as tentativas de colocação da criança ou adolescente em família substituta no território nacional, com vistas ao bem-estar delas.

Os dados analisados foram colhidos pelo Cadastro Centralizado Estadual da Cejai, a partir da planilha para cadastro de criança/adolescente preenchida pelas varas da infância e da juventude, quando solicita busca de pretendentes.

O relatório revela o total de adotados na capital e interior, idade, sexo, cor da pele, problemas de saúde (física e mental), histórico familiar e pessoal das crianças e adolescentes e país de acolhida dos adotados, individualmente ou em grupo de irmãos.

O estudo apontou que, no mesmo período analisado, os números de adoção nacional superaram em 25 vezes a internacional, o que demonstra a excepcionalidade da medida.

No total, 28.506 crianças e adolescentes adotados continuaram residentes no Brasil, enquanto 1.142 foram adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Desse número, 471 dos adotados eram originários da comarca da capital e 671 de comarcas do interior e litoral, sendo 619 meninos e 523 meninas.

De acordo com o relatório, o ano que mais teve adoções concretizadas foi 2007, com 198 sentenças. Desde então, esse número decresce a cada ano. O mesmo acontece com os pedidos de adoção internacional.

A pesquisa demonstra que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros adotados. Em 2010 recebeu quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo - 127 das 135 que estavam disponibilizadas.

Em relação à faixa etária predominante, 463 adoções são de menores entre seis e nove anos, mas grande parte das crianças de menor faixa etária, entre três e cinco anos de idade, foi adotada em grupos de irmãos mais velhos. Os adolescentes, na maioria dos casos, foram adotados junto com irmãos menores. Aproximadamente 50% das crianças adotadas tinham entre 6 e 11 anos de idade.

Outro fator importante identificado é a adoção de grupos de irmãos que aparece de modo muito significativo na adoção internacional, com 938 crianças e adolescentes adotados, representa cerca de 80% das adoções realizadas no período.

Constatou-se também que dos irmãos colocados para adoção a maior parte ficou em uma mesma família, totalizando 634 crianças e adolescentes (67,59%), enquanto um número também significativo de 304 (32,41%) foi adotado com o desmembramento parcial do grupo; ou seja, mantendo-se o compromisso de manutenção dos contatos após a efetivação da adoção e mudança para o país de acolhida.

Segundo o relatório, mais da metade dos adotados são de etnia negra (773), mas quase totalidade dos pretendentes à adoção internacional é de cor de pele branca.


Fonte: TJSP

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Projeto permite adoção direta de criança sem seguir ordem em cadastro

A Câmara analisa do Projeto de Lei 1212/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a adoção direta de crianças e de adolescentes entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas interessadas em adotá-los, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Carlos Bezerra: adoção precisa levar em conta afinidade e afetividade.Atualmente, o ECA estipula que a adoção deve seguir a ordem de um cadastro nacional de famílias interessadas. O acolhimento da criança por interessado não garante a guarda definitiva. “Se, por um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro impede a adoção em situações especiais, em prejuízo do adotando”, argumenta.

Carlos Bezerra afirma que precisam ser consideradas as peculiaridades da denominada “adoção à brasileira” – em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção – e do acolhimento, por determinada família, de criança abandonada e encontrada ou acolhida, que passa a ter interesse na adoção.

“O estatuto prevê que a afinidade e a afetividade devem ser levadas em consideração na apreciação do pedido, e o deferimento deve ser dado quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, afirma.

Nota do Blog: Ésse projeto é uma falta de respeito com quem esta cumprindo a Lei, ou seja, com os pais que já estão esperando na fila, fazendo cursos e participando de grupos de apoio.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Adoção à brasileira ameaça segurança dos pais e das crianças

O Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo de Santa Catarina (Cuida) é uma ferramenta criada para organizar as informações sobre crianças disponíveis para adoção e pessoas que querem adotar. Mas, para se inscrever, existe um processo de seleção com entrevista, curso de preparação e avaliação de documentos.

No entanto, a prática da “adoção à brasileira”, que não respeita esses procedimentos de segurança, ainda é comum. Apesar de ser uma solução mais “rápida”, ao optar por esse tipo de adoção, os pais assumem riscos, como o de ser denunciado a qualquer momento. Além disso, a criança estará sendo entregue a pessoas que não passaram por qualquer tipo de avaliação.

Desde maio, a Campanha Adoção – Laços de Amor da Assembleia Legislativa, em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Justiça e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está incentivando a adoção para diminuir o número de crianças abrigadas em instituições de acolhimento do estado.

Em agosto, o número 0800-644-4994 foi lançado para esclarecer dúvidas e acompanhar os processos de adoção. O atendimento é gratuito e está disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte:Alesc

Exigência é o maior problema.


Escolha. Esta opção dada aos pais que desejam adotar crianças é o maior problema encontrado atualmente para formar uma família completa. Das 550 crianças e adolescentes a espera de adoção em Mato Grosso, 64 delas se encontram em Cuiabá.

São 402 o número de casais na lista de adoção que têm preferência por meninas brancas com até dois anos. As exigências dos futuros pais fazem com que estes dados não mudem. Atualmente há 14 crianças em processo de adoção na Capital.

A maioria das crianças são maiores de oito anos ou possuem necessidades especiais e problemas de saúde. Ao completar 18 anos, os jovens devem, necessariamente, deixar o abrigo. Em geral, eles são totalmente desligados do programa de adoção aos 20 anos, ao possuir condições financeiras para se sustentar e lugar onde morar.

De acordo com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MT) da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MT), o abandono das crianças está ligado, em sua maioria, a maus tratos, situações de risco, desestrutura familiar, negligência e violência doméstica.

Fonte:Matogrossonoticias

domingo, 4 de setembro de 2011

VIII Encontro Estadual de Grupos de Adoção - ANJOS DA VIDA PRESENTE EM MAIS ESSE EVENTO.


 Momento muito importante, GEAA ANJOS DA VIDA representado os demais grupos em Oficina.


A equipe técnica Anjos da Vida, voluntárias e Postulantes.


A equipe.


Em oficina de trabalho, membro da Diretoria Mariana e ao seu lado Cristina, coordenadora geral.


Trabalhando em oficina. A psicóloga Adriana (a esq.) A advogada Archille (ao centro) e Grasiela, administrativo do Anjos da Vida (à direita) 


Diva (a esq.) Noemi, coordenadora pedagógica (ao centro), e Juliana (direita)


Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina José Trindade dos Santos.

Quem Somos Nós

Minha foto
Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!