Importante para informação de todos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) pode ser lido na íntegra no endereço http://www.planalto.gov.br.
O G.E.A.A Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas.
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Cadastro nacional de adoção é apresentado a juízes de 5 estados
Segundo o portal de notícias G1, da Rede Globo, os abrigos brasileiros têm 80 mil crianças à espera de nova família. Maioria dos pretendentes prefere bebê, que seja menina e de cor branca.
São essas preferências dos futuros pais adotivos que acabam por dificultar a colocação da grande maioria das crianças e adolescentes.
Por isso o Cadastro Nacional de Adoção, criado para facilitar o encontro de filhos e pais adotivos, onde eles estiverem, está sendo apresentado a juízes de cinco estados. Os abrigos brasileiros têm 80 mil crianças à espera de uma nova família.Em todo o Brasil, já estão listados 6.116 pretendentes a pais e mães adotivos e 864 crianças e adolescentes aptos à adoção.
“É um instrumento de informática ágil e seguro para que o juiz de qualquer comarca possa cruzar os dados de todo o Brasil. Não havendo um casal desejando adotar naquela, o cadastro vai garantir a busca de uma família em outro lugar do país”, explica o juiz Élio Braz Mendes, da Vara de Infância e Juventude de Pernambuco... [continue lendo a matéria e assista ao vídeo]
São essas preferências dos futuros pais adotivos que acabam por dificultar a colocação da grande maioria das crianças e adolescentes.
Por isso o Cadastro Nacional de Adoção, criado para facilitar o encontro de filhos e pais adotivos, onde eles estiverem, está sendo apresentado a juízes de cinco estados. Os abrigos brasileiros têm 80 mil crianças à espera de uma nova família.Em todo o Brasil, já estão listados 6.116 pretendentes a pais e mães adotivos e 864 crianças e adolescentes aptos à adoção.
“É um instrumento de informática ágil e seguro para que o juiz de qualquer comarca possa cruzar os dados de todo o Brasil. Não havendo um casal desejando adotar naquela, o cadastro vai garantir a busca de uma família em outro lugar do país”, explica o juiz Élio Braz Mendes, da Vara de Infância e Juventude de Pernambuco... [continue lendo a matéria e assista ao vídeo]
Salário Maternidade para mães adotivas
Segundo informações do site da Previdência Social, o Salário Maternidade poderá ser pago para mulheres que adotarem ou obtiverem Guarda Judicial para fins de adoção. Veja parte do texto:
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.
O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:
- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Veja aqui os documentos necessário para dar entrada no benefício junto ao INSS
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.
O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:
- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Veja aqui os documentos necessário para dar entrada no benefício junto ao INSS
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Quem Somos Nós

- GEAA Anjos da Vida
- Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
- O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!