quinta-feira, 31 de março de 2011

MUITO LEGAL ESSE TRABALHO

terça-feira, 29 de março de 2011

FAMÍLIA ESPECIAL

Carla Penteado, mãe de Marcela, 7, e Luana, 2

“Ela não sente”, foi o que disse a mulher do abrigo quando Carla se aproximou de Marcela. A menina tinha paralisia cerebral e morava no abrigo pois sua mãe não tinha condições de cuidar: era esquizofrênica e estava num sanatório. Carla não deu atenção àquela sentença. Pegou a pequena no colo e começou a cantar para ela. No mesmo instante, Marcela começou a chorar – ela sentiu.

Todos no abrigo ficaram impressionados e disseram que Carla precisava adotá-la. No entanto, ela não tinha pretensão nenhuma de ter um filho naquele momento. Mas, quando chegou em casa, caiu em prantos. E disse ao marido que queria adotar aquela menina. Logo no dia seguinte, procurou o juiz para saber o que deveria fazer.

O magistrado foi o primeiro de muitas pessoas a se surpreender com a escolha. “É maluca, só pode ser”. Era o que todos achavam. Na época, apenas se sabia que Marcela sofria de paralisia cerebral. Depois, descobriu-se que Marcela também era autista.

Demorou, mas Carla conseguiu adotar a menina. Logo depois, entrou na fila novamente para adotar outra criança. Já sabia que o processo era demorado. Ao decidir o perfil da criança que adotaria em seguida, Carla chegou à conclusão de que, se adotasse uma criança “normal”, Marcela seria deixada de lado. Optou novamente por uma criança especial. Sua segunda filha seria Fabíola, de 9 meses, com Síndrome de Down. Mas, por problemas burocráticos, Carla não conseguiu conhecer a menina. Ela estava num abrigo do Rio de Janeiro e, no dia que Carla iria ao seu encontro, a menina passou por uma cirurgia e morreu. “Foi uma filha que eu perdi”.

Depois de um período de luto, Carla voltou a procurar outras crianças para adoção, até que conheceu a Luana. Apaixonou-se. Ela tinha Síndrome de Down e seu estado de saúde era muito ruim, pois não tinha os cuidados necessários no abrigo. Depois de um laudo médico, foi constatado que a Luana precisava do “desabrigamento”.

A princípio, ela não podia ser adotada, porque sua situação jurídica ainda estava indefinida. A mãe biológica era irresponsável e não quis nenhum dos filhos. Quem ajudou a resolver o problema da Luana e permitiu que ela fosse adotada foram os próprios tios da menina. Carla ainda quer adotar mais filhos especiais. Definitivamente, não pretende ter filhos biológicos. Já fez até laqueadura. O pai, Marcelo, sempre concordou com tudo.

A única exigência que fez à Carla foi que ela parasse de trabalhar, para se dedicar totalmente às meninas. E foi o que aconteceu. O único trabalho que faz é com um grupo de apoio à adoção, ajudando outros pais a adotar essas crianças mais que especiais. A música que Marcela ouviu naquele dia no abrigo, aquela que a fez “sentir”, ela entoa até hoje para a mãe: “meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê...”.

Fonte: http://www.revistapaisefilhos.com.br/comportamento-familia/339/familia-especial



quinta-feira, 24 de março de 2011

MAIS DE 4 MIL CRIANÇAS ESTÃO APTAS À ADOÇÃO NO BRASIL

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Entre elas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações acerca do perfil destas crianças e adolescentes.


CRIANÇAS                   RAÇA                      PORCETAGEM
2.518                        BRANCA                       29,29 %     
1.509                        NEGROS                       17,55 %
4.491                        PARDAS                        52,23 %
   041                       AMARELAS                        0,48 %
   039                       INDIGENAS                        0,45 %
 
Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.



Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias



Nota -  Muito boa a matéria  publicada  pelo  Conselho Nacional de Justiça,  esta bem completa, tabulamos alguns dados acima,  para uma melhor visualização.

terça-feira, 22 de março de 2011

PRECONCEITO NÃO IMPEDE ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM HIV




Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apontou que quase 50% dos brasileiros que querem adotar crianças rejeitam aquelas filhas de portadores do HIV, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. Contudo, há também muitas pessoas que não se importam com a sorologia da criança.

O Grupo de Educação e Prevenção Contra Aids em Sorocaba (Gepaso) já intermediou a adoção de 15 menores órfãos e portadoras do HIV.

Maria Lucila Magno, coordenadora do grupo, explica que a pessoa tem que estar disposta, por exemplo, a ajudar o filho quando ele sofrer algum tipo de discriminação. “Se uma criança órfã precisa de pais, uma órfã com aids precisa ainda mais”, comenta.

Ela ressalta, no entanto, que o preconceito ainda é forte. “As pessoas geralmente querem adotar crianças novas, loiras e saudáveis”, contou.

Na cidade de São Paulo, a Casa Siloé e os Lares Suzanne e Vitória – exclusivos para crianças e adolescentes com HIV e aids – também fazem concessões de adoção. “Mas damos prioridade para familiares ou para alguém que já seja do convívio da criança”, diz Padre Valeriano Paitoni, coordenador das casas. “A adaptação se torna mais fácil”, justifica.

No ano passado, Cristina Gerez deu seu testemunho durante palestra sobre o assunto no Rio de Janeiro. Ela tinha acabado de adotar um menino de um ano e cinco meses que apresentava anticorpos ao HIV. “A única diferença em ter um filho com aids é ter que administrar os remédios. Atenção e afeto são necessários para qualquer criança”, disse. “Já que decidi adotar, por não querer ficar grávida, optei por uma criança que precisasse um pouco mais de mim do que a outras”, acrescentou.

A condição sorológica para o HIV também não teve importância, no início dos anos 90, para Sônia e Sérgio Cortopassi quando decidiram adotar a pequena Sheila. A história da garota ganhou notoriedade nacional, quando ela foi proibida de frequentar a escola particular que estudava por ser portadora do vírus da aids.

Os pais de Sheila conseguiram na justiça o direito dela estudar no colégio que a recusou, e iniciaram um movimento contra essa forma de discriminação. Em 1993, a menina morreu em decorrência da doença aos 7 anos, mas se tornou um marco na luta contra o preconceito e discriminação das pessoas vivendo com HIV e AIDS.

sexta-feira, 18 de março de 2011

LANÇADO PROJETO PARA ACOLHER MULHERES QUE PRETENDEM ENTREGAR SEUS FILHOS PARA ADOÇÃO

Com o intuito de acolher mulheres que pretendem entregar seus filhos para adoção e investir na promoção da autonimia feminina e no respeito à decisão dessas mães, o Tribunal de Justiça de Pernambuco lança, nesta sexta-feira (18), o projeto "Mãe Legal". Na ocasião, será assinado um acordo entre o Judiciário pernambucano e a Prefeitura do Recife, para a capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre o tema. O evento tem início às 10h, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, no bairro de Casa Amarela.

Durante o evento, será entregue o Manual Informativo do Mãe Legal, produzido para explicar a Nova Lei de Adoção (Lei 12.010/09). Em 2011, 205 profissionais de saúde participaram de oficinas e tiveram acesso a este material, e outros 3 mil funcionários do Programa de Saúde da Família (PSF) conhecerão o trabalho para aplicá-lo em toda a cidade.

O projeto, desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, já conta com a adesão de oito maternidades públicas do Recife: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, Maternidade Professor Bandeira Filho, Maternidade da Encruzilhada, Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, Hospital das Clínicas de Pernambuco, Hospital Barão de Lucena, Hospital Agamenon Magalhães e Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Filgueira (Imip).

Além da equipe do programa, participam da solenidade o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz, o prefeito do Recife, João da Costa, e o secretário Municipal de Saúde, Gustavo Couto. Também são esperados representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e do Governo estadual.

Fonte: JC Online


Nota:  Quem sabe brevemente teremos um grande projeto nacional


quinta-feira, 17 de março de 2011

Juiz nega “ADOÇÃO DIRETA” de duas crianças por casais de Joinville/SC

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, negou os pedidos de adoção feitos por dois casais não cadastrados no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo). As duas crianças foram encaminhadas a abrigo, conforme determinado na decisão, em que Junkes reconheceu que o pedido representava “adoção direta”, considerada ilegal. Tal adoção é praticada por casais que tentam burlar a tramitação legal, recebendo bebês através de intermediários.

Nestes dois casos específicos, as mães biológicas, sem condições de criar os bebês, entregaram-nos a uma mulher, já identificada, que os encaminhou aos casais. O juiz entendeu que a adoção deve seguir a ordem estabelecida no CUIDA, e pode ser deferida a pessoas não cadastradas apenas em condições excepcionais, quando há forte vínculo afetivo entre adotante e adotando.

Para Junkes, os pedidos constituem, na verdade, adoção direta, uma vez que os autores não conhecem a mãe biológica dos bebês, mas apenas a intermediadora. Ele observou, ainda, que além de não estarem na lista de interessados em adoção, os requerentes não foram devidamente preparados para receber as crianças, e estão há poucos meses com a guarda de fato, sem ter gerado vínculos afetivos com elas.
FONTE: Internet.

COMENTÁRIO: As maezinhas que não podem ficar com seus filhos biológicos devem confiar, e quando a decisão da entra for consciente, a mesma deverá fazê-la junto ao Poder Judiciário. Ao contrário do que apregoado, não haverão críticas ao ato de doação, tampouco repreendas. Com o advento da Lei de Adoção, a entrega das crianças no Fórum, ficou ainda mais segura!

segunda-feira, 14 de março de 2011

Proposta desburocratiza adoções

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.


Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão Terminativa -> É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.

Augusto Castro / Agência Senado

quinta-feira, 10 de março de 2011

CASAL CRISTÃO PROIBIDO DE ADOTAR

Comentário: É 2012 esta chegando!!!!! Só pode ser o fim do mundo mesmo. Esta sendo proibido aos pais educarem seus filhos com os valores éticos e morais que estes receberam e praticam.


O casal de leigos pentecostais Eunice e Owen Johns, da cidade de Derby, Inglaterra, foram proibidos de adotar uma criança por decisão do Tribunal Superior em razão de suas crenças ortodoxas sobre moral sexual, que poderiam ser danosas para o bem estar da criança e se chocariam com as leis do Estado, particularmente quanto a licitude do homossexualismo.

Para os juízes as doutrinas das religiões estão abaixo da Lei do Estado. Essa decisão – que oficializa o caráter secularista do Reino Unido – está de acordo com a Comissão de Igualdades e Direitos Humanos, que defende que as crianças não sejam “infectadas” pelos ensinos cristãos, e que na Cláusula 4 do seu documento básico (segundo a orientação da União Europeia) defende que se promovam campanhas de promoção do homossexualismo nas escolas.

Na sentença, os juízes fazem uma distinção entre os cristãos em geral (nominais, assimilados pelo secularismo) e os ”tradicionais” (convictos, praticantes) a quem se dirige a proibição.

Fonte: anglican-mainstream.net

sexta-feira, 4 de março de 2011

ADOÇÃO À BRASILEIRA ACABA EM INDENIZAÇÃO PARA CRIANÇA

Comentário:  A noticia abaixo mostra como existem pais adotivos despreparados, se é que podemos chamar de pais, aqueles que rejeitam, desprezam, abandonam, largam, uma criança já adotiva ou que adotam a brasileira, pois iniciam um relacionamento com base na mentira e ilegalidade.


Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho.

O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.

O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento.

Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.

Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.

Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.

Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa iriam espancá-lo todos os dias.

Para o juiz que julgou o caso, os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram. O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.

Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.



Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

terça-feira, 1 de março de 2011

PASSO A PASSO: COMO ADOTAR UMA CRIANÇA

Por Thaís Rachel de Souza, advogada, procuradora do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Anjos da Vida - Balneário camboriu. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Unisul, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo Instituto Infoc.



Quando se inicia um trabalho com postulantes à adoção junto à um Grupo de Apoio, verifica-se que várias são as dúvidas em relação aos procedimentos legais a serem adotados.

Aqui será abordado tão somente a parte legal, ou seja, antes dos passos a seguir demonstrados houve todo um processo emocional para chegar à decisão tão importante da Adoção, mas esta etapa não cabe à mim, e sim às nossas psicólogas.

Voltado ao tema, com certeza, em algum momento surgirá a tão famigerada dúvida: - Agora que decidi que vou adotar, o que tenho que fazer? Por onde começar?

Bom, lembrando que este artigo é apenas uma forma de orientar o postulante aos caminhos que deverão ser seguidos.

1º Passo: DIRIGIR-SE À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE de sua cidade, para dar entrada no Requerimento de Habilitação.

2º Passo: O postulante é ENCAMINHADO PARA O SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO (Assistentes Sociais e Psicólogos)

3º Passo: No caso da Comarca de Balneário Camboriú, os assistentes sociais e psicólogos encaminham o postulante para PARTICIPAR DO GRUPO DE APOIO “ANJOS DA VIDA” E DO CURSO COM OS PROFISSIONAIS (PROJETO PASSOS DE ANJOS);

Neste momento surge outra dúvida: - Mas porque devo participar de um Grupo de Adoção?

A partir edição da Nova Lei de Adoção, todo o postulante à adoção deve participar de um curso preparatório com o fim de orientar, instruir e acolher.

Para melhor entendimento, Hália Pauliv de Souza, em Adoção, exercício da fertilidade afetiva, assim se manifesta (pg. 25):

"A adoção é um processo juridicamente legal e seguro, mas exige a preparação emocional dos pretendentes. Requer responsabilidade, redescobrir o significado da família, ampliar a visão do mundo para além da integração e do comprometimento com o outro. Não pode ser feita de forma impulsiva, por gratidão, piedade ou promessa, nem é um remédio para a pobreza. Não é uma estratégia para solucionar problemas pessoais ou conjugais; tampouco é um instrumento para realizar esperanças ou alcançar metas pessoais, pois cada pessoa deve realizar-se por si mesma, e não através do outro."

Assim, em um breve resumo, este é o objetivo de um Grupo de Adoção, trabalhar em todos os sentidos o emocional, a razão e orientar o postulante, para que, ao adotar, tenha efetivamente a certeza de que realmente quer adotar.

Há que se destacar, que este curso é oferecido gratuitamente, portanto, NÃO faça cursos via internet ou pagos, pois referidos cursos certamente não são aprovados pelo Poder Judiciário, logo, não são aceitos pelos juízes no processo de habilitação.

O Grupo de Adoção, após o término do Curso ministrado, expedirá um Certificado de conclusão, o qual é documento OBRIGATÓRIO para a Habilitação no Cadastro de Adoção.

4º Passo: Agora o postulante é encaminhado ao SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO, para a AVALIAÇÃO DO CADASTRO, este é momento de entrevistas, visita à casa do postulante, e entrega de todos os documentos pertinentes. A assistente social e o psicólogo, farão um estudo, e apresentarão uma avaliação ao Ministério Público.

5º Passo: O MINISTÉRIO PÚBLICO proferirá um Parecer favorável à adoção ou não favorável.

6º Passo: Sendo parecer favorável, o cadastro é encaminhado ao JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA, que então DEFERE A HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO ou não.

A partir do momento que o juiz decide que o postulante é APTO à adoção, então se encerra os procedimentos de HABILITAÇÃO DO POSTULANTE, passando este, agora a fazer parte do Cadastro de adoção.

Já estando habilitados, inicia-se um procedimento de verificar os cadastros, a fim de encontrar uma criança com o perfil desejado pelo postulante. Este trabalho é realizado pelos técnicos especializados do judiciário, que são assistentes sociais e psicólogos.

A partir do momento que se encontra a criança com o perfil do postulante, claro que sempre respeitando a fila de espera, inicia-se o período de adaptação. Este é um momento muito importante, pois é aí que se verifica se a criança se adapta ao postulante, e vice-versa.

No período de adaptação, o juiz expede um termo de guarda, enquanto isto é dado o início ao PROCESSO DE ADOÇÃO, ou seja, somente com a entrega da criança é que se inicia a ADOÇÃO, antes, todos os procedimentos, são para apenas HABILITAR-SE ao Cadastro.

É importante lembrar que a adoção é IRREVERSÍVEL, por isso a importância dos Grupos de Adoção para orientarem e esclarecerem todas as dúvidas, antes de que seja tomada uma decisão tão importante quanto à Adoção.

Ressalta-se que Não precisa contratar um advogado para dar início ao processo, sendo que inclusive, todos os casos de Adoção estão isentos de custas do Judiciário.

Quem Somos Nós

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!