quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Casal é destituído do poder familiar de filhos adotivos e condenado a indenizá-los

 O casal teria intenção de devolver um dos filhos após 6 anos da adoção

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou pais adotivos a perda do poder familiar concedido a pais adotivos em relação a um casal de irmãos biológicos. O casal foi condenado ainda ao pagamento de danos morais aos irmãos adotados.

Caso – Após seis anos de concluída adoção dupla de irmãos, o casal adotante procurou a assistente social informando que estaria com dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho, tendo interesse em abrir mão do poder familiar sobre ele.

Diante dos fatos, uma equipe multidisciplinar passou a analisar o caso, sendo constatado pela assistente social, que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Segundo o laudo, o menino era tratado diferentemente da irmã, também adotada, e do filho biológico, afirmando ainda que o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.

Na conclusão da psicóloga que também acompanhou o processo, o casal estaria despreparado para assumir os filhos adotivos, por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos menores, sendo enfatizado que o menino afirmou que era sempre ofendido e obrigado a lavar os lençóis que usava.

Testemunhos dos vizinhos afirmavam ainda que o casal, e principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros.

Diante dos fatos o juízo da comarca do Vale do Itajaí, determinou a perda do pode familiar concedido aos pais adotivos de ambos os irmãos, bem como, condenou o casal ao pagamento de indenização ao filho adotivo.

O casal apelou ao TJ/SC, alegando ter interesse em manter os menores como seus filhos, bem como afirmando que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado, sendo no entanto, o pleito negado.

Decisão – O desembargador relator do processo, Joel Dias Figueira Junior, negou o pedido afirmando que a falta de afetividade comprovada nos autos contra a criança demonstra a prática de ato ilícito pelas ações e omissões do casal.

Concluiu assim o magistrado que, “o prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã. Agora, pretendem novamente repetir a ação. Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois”.

Assim, o TJ/SC confirmou a sentença de primeiro grau, reformando a mesma no tocante à indenização por danos morais, ponderando que o valor de R$ 80 mil arbitrado na indenização deve ser dividido igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.


Fonte: TJSC



TJSP divulga relatório sobre adoção internacional

O Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai-SP), divulgou estudo sobre adoções internacionais realizadas entre os anos de 2004 e 2010.

A adoção internacional é medida excepcional, só efetivada quando esgotadas todas as tentativas de colocação da criança ou adolescente em família substituta no território nacional, com vistas ao bem-estar delas.

Os dados analisados foram colhidos pelo Cadastro Centralizado Estadual da Cejai, a partir da planilha para cadastro de criança/adolescente preenchida pelas varas da infância e da juventude, quando solicita busca de pretendentes.

O relatório revela o total de adotados na capital e interior, idade, sexo, cor da pele, problemas de saúde (física e mental), histórico familiar e pessoal das crianças e adolescentes e país de acolhida dos adotados, individualmente ou em grupo de irmãos.

O estudo apontou que, no mesmo período analisado, os números de adoção nacional superaram em 25 vezes a internacional, o que demonstra a excepcionalidade da medida.

No total, 28.506 crianças e adolescentes adotados continuaram residentes no Brasil, enquanto 1.142 foram adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Desse número, 471 dos adotados eram originários da comarca da capital e 671 de comarcas do interior e litoral, sendo 619 meninos e 523 meninas.

De acordo com o relatório, o ano que mais teve adoções concretizadas foi 2007, com 198 sentenças. Desde então, esse número decresce a cada ano. O mesmo acontece com os pedidos de adoção internacional.

A pesquisa demonstra que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros adotados. Em 2010 recebeu quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo - 127 das 135 que estavam disponibilizadas.

Em relação à faixa etária predominante, 463 adoções são de menores entre seis e nove anos, mas grande parte das crianças de menor faixa etária, entre três e cinco anos de idade, foi adotada em grupos de irmãos mais velhos. Os adolescentes, na maioria dos casos, foram adotados junto com irmãos menores. Aproximadamente 50% das crianças adotadas tinham entre 6 e 11 anos de idade.

Outro fator importante identificado é a adoção de grupos de irmãos que aparece de modo muito significativo na adoção internacional, com 938 crianças e adolescentes adotados, representa cerca de 80% das adoções realizadas no período.

Constatou-se também que dos irmãos colocados para adoção a maior parte ficou em uma mesma família, totalizando 634 crianças e adolescentes (67,59%), enquanto um número também significativo de 304 (32,41%) foi adotado com o desmembramento parcial do grupo; ou seja, mantendo-se o compromisso de manutenção dos contatos após a efetivação da adoção e mudança para o país de acolhida.

Segundo o relatório, mais da metade dos adotados são de etnia negra (773), mas quase totalidade dos pretendentes à adoção internacional é de cor de pele branca.


Fonte: TJSP

Quem Somos Nós

Minha foto
Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!