O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, negou os pedidos de adoção feitos por dois casais não cadastrados no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo). As duas crianças foram encaminhadas a abrigo, conforme determinado na decisão, em que Junkes reconheceu que o pedido representava “adoção direta”, considerada ilegal. Tal adoção é praticada por casais que tentam burlar a tramitação legal, recebendo bebês através de intermediários.
Nestes dois casos específicos, as mães biológicas, sem condições de criar os bebês, entregaram-nos a uma mulher, já identificada, que os encaminhou aos casais. O juiz entendeu que a adoção deve seguir a ordem estabelecida no CUIDA, e pode ser deferida a pessoas não cadastradas apenas em condições excepcionais, quando há forte vínculo afetivo entre adotante e adotando.
Para Junkes, os pedidos constituem, na verdade, adoção direta, uma vez que os autores não conhecem a mãe biológica dos bebês, mas apenas a intermediadora. Ele observou, ainda, que além de não estarem na lista de interessados em adoção, os requerentes não foram devidamente preparados para receber as crianças, e estão há poucos meses com a guarda de fato, sem ter gerado vínculos afetivos com elas.
FONTE: Internet.
COMENTÁRIO: As maezinhas que não podem ficar com seus filhos biológicos devem confiar, e quando a decisão da entra for consciente, a mesma deverá fazê-la junto ao Poder Judiciário. Ao contrário do que apregoado, não haverão críticas ao ato de doação, tampouco repreendas. Com o advento da Lei de Adoção, a entrega das crianças no Fórum, ficou ainda mais segura!