segunda-feira, 30 de março de 2009

Entrevista de Marcello Antony e Mônica Torres

Entrevista extraída da Revista Claudia, edição de outubro de 2004, concedida à repórter Angélica Brum.

O casal de atores apresenta o filho, Francisco, e fala sobre o processo de adoção: as entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, o encontro com o bebê no orfanato, a alegria de ter uma criança em casa. Ao abrir o coração, Marcelo e Mõnica esperam estimular outras famílias a considerar a possibilidade.

A agenda de Marcello Antony, 39 anos, anda lotada. E não é apenas por conta do Viriato, o maítre bonitão da novela Senhora do Destino. Desde que assumiu o papel de pai, ele se desdobra entre os compromissos profissionais e o cuidado com o filho, Francisco, de 1 ano e 10 meses. Tanto Marcelo quanto a mulher – a atriz Mônica Torres, 46 anos, com quem é casado há sete – babam diante do menino, que adotaram logo após um encontro emocionante em um orfanato carioca. O processo durou alguns meses, mas hoje o casal tem a guarda definitiva. Quem também comemora o fato é Isabel, 19 anos, filha de Mônica (com o ator e diretor José Wilker), que virou madrinha. Os atores concordaram em abrir esta história de amor familiar com a condição de que a repórter não tocasse no episódio da prisão de Antony – como se sabe, em abril ele foi detido pela polícia ao comprar maconha com cheque, em Porto Alegre. Hoje, o ator está empenhado em divulgar a prática da adoção no país e dá palestras a candidatos a pais na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. Aqui, a mãe e o pai de Francisco revelam o quanto sua chegada alegrou a casa e o coração de toda a família.

Claudia: Como surgiu a ideia de adotar uma criança?

Mônica: Nosso “Plano A” era ter um filho biológico e adotar outro em seguida. Mas decidimos inverter a ordem do projeto porque eu enfrentei cinco abortos espontâneos. Passar por isso foi muito difícil, ainda que tenha fortalecido nosso casamento.

Marcello Nós vamos continuar tentando ter um filho biológico, mas, se não acontecer, pretendemos adotar outro, quando o Francisco estiver maior, talvez daqui a um ano e meio.

Claudia: Vocês conheciam alguma história de adoção?

Monica: Eu devia ter uns 10 anos quando a passadeira lá de casa pegou uma menina para criar. Ela vivia com dificuldade, tinha um filho adulto, que era zelador do prédio em que minha família morava, e levava todo dia a filha para o trabalho. A partir daí, sempre pensei na adoção como uma possibilidade. Logo que comecei a namorar o Marcello e falamos em filhos, comentei sobre o meu desejo de adotar. Na hora, ele respondeu: “Vamos!”

Marcello: A ideia me empolgava pelo lado mais humanitário, a vontade de ajudar uma criança sem família, de fazer alguma coisa...

Claudia: Quem se beneficiou mais com a decisão, vocês ou o Francisco?

Marcello: Nós. Ele coloriu a vida da gente, trouxe esperança.

Mônica: É curioso, porque sempre se pensa em adotar para fazer o bem. Mas depois que o Francisco chegou, vimos que foi ele quem trouxe tudo de bom para nós. Na convivência, ampliamos nossa capacidade de amar. Hoje, saio de casa querendo voltar para ficar com o meu filho. Não basta monitorar de longe, a vontade é acompanhar a rotina dele de perto.

Claudia: Quanto tempo se passou desde que vocês entraram com os papéis da adoção até pegar o Francisco no colo?

Marcello: Nove meses. Exatamente o tempo de uma gestação é que passei esse período cuidando da minha afilhada recém-nascida. Aprendi a trocar fralda a dar mamadeira.

Monica: Até hoje, é o Marcello que dá o leite da meia-noite ao Francisco. É um momento dos dois.

Claudia: Essa espera trouxe muita ansiedade?

Marcello: Achei tranquilo, porque entendi o sentido do processo e a importância de tomar cuidado. Afinal, muitas crianças acabam sendo devolvidas depois de um certo tempo. As pessoas imaginam que seja complicado adotar, mas não é. Nós participamos de reuniões com grupos de pais, fomos entrevistados e recebemos visitas de psicólogas e assistentes sociais até obter a certidão que nos habilitava a adotar uma criança em qualquer ponto do território nacional. A Isabel também foi entrevistada. Entre outras coisas ele queriam saber se ela concordava em dividir a herança com o irmão.

Mônica: Em nenhum momento eles perguntaram, por exemplo, quanto a gente ganha. Quando visitam as famílias, só querem saber se as pessoas vivem em uma casa com condições de higiene e segurança.

Claudia: Como chegaram, então, ao Francisco?

Mônica: A principio, a gente pensava em adotar uma menina recém-nascida, do Sul ou do Nordeste, para manter uma certa distância da família original. Logo que recebemos a habilitação, entramos em duas filas. Numa delas, deveríamos esperar – avisariam quando encontrassem uma criança com o perfil indicado. Na outra, podíamos tomar iniciativas. Então, saímos procurando pelos orfanatos, e foi assim que acabamos nos apaixonando pelo Francisco. Fiquei encantada na hora. Ele é lindo, mulatinho, de olhos azuis, com o cabelo todo enroladinho.

Claudia: Que tal o primeiro encontro?

Mônica: Se eu tinha alguma dúvida em relação à existência de vidas passadas, ela acabou quando vi o Marcello com o Francisco nos braços. Com os olhos cheios de água, ele dizia que o menino era seu filho, que só naquele momento percebia como tinha sentido sua falta. Enquanto a gente conversava com as funcionárias do orfanato, o Francisco dormiu no colo do Marcello.

Marcello: Pra mim, já era o meu filho. Conseguimos uma autorização para ele passar o fim de semana com a gente. Conclusão: nunca mais voltou para o orfanato.

Mônica: Na hora de levá-lo, confesso que tive dúvidas. Achei que estávamos queimando etapas, que deveríamos procurar mais e, sobretudo, conhecer melhor o estado de saúde do Francisco. Depois de cinco gestações frustradas, eu me sentia sem reserva emocional para encarar qualquer problema. Achava que a gente deveria pensar mais um pouco, mas decidi confiar na intuição do Marcello. Aquela imagem – ele chorando e o Francisco dormindo – foi muito forte, me deixou comovida.

Claudia: O fato de vocês serem pessoas conhecidas atrapalhou ou facilitou o processo de adoção?

Mônica: Nós fomos tratados como os outros candidatos. Mas enfrentamos situações complicadas. Tivemos que armar um esquema de segurança para o Marcello visitar o orfanato onde o Francisco estava.

Marcello: Imagine, na época eu atuava na novela Mulheres Apaixonadas e vivia o auge da história de ciúmes com a Heloísa (personagem de Giulia Gam que atormentava a vida do marido, Sérgio, interpretado pelo ator). Era uma fase de assédio.

Claudia: Francisco precisou de algum cuidado especial?

Marcello: Quando o adotamos, ele tinha 9 meses e nem sentava. Mas, na primeira consulta, o pediatra nos tranquilizou dizendo que bastava carinho, segurança e nutrição para ele progredir. E não deu outra. Ele respondeu muito bem aos nossos cuidados, está forte e saudável.

Claudia: O que mudou na rotina doméstica da família?

Marcello: No primeiro final de semana, pedimos um berço emprestado e compramos algumas roupinhas e brinquedos. A presença dele foi alterando tudo naturalmente.

Mônica: O cheiro da nossa casa mudou. Hoje, não importa a hora que eu vá dormir, as minhas madrugadas são do Francisco. A babá fica com ele somente de dia. Na escolinha, durante o período de adaptação, as professoras brincavam dizendo que quem precisava se adaptar era eu, que morria de saudade.

Claudia: Vocês percebem a nova influência familiar no garoto?

Mônica: Eu acho que o Francisco está cada vez mais parecido com o Marcello! Os olhos, que antes eram azuis, agora estão verdes. E a pestana dele ficou imensa. No jeito, então, eles s$ao idênticos. Assim como o pai, o Francisco adora um obstáculo e gosta de fazer tudo ozinho. Para eles, quanto mais dificuldade, melhor.

Claudia: Como pretendem criá-lo?

Marcello: De cara, ele já vai ter muito mais oportunidades do que a gente. Eu, por exemplo, nunca fiz natação com 1 ano de idade, nem frequentava escolinha. A gente deve matriculá-lo em um colégio bilíngue, como a Isabel, porque achamos importante a fluência em outra língua. Mas não me preocupo demais com o futuro dele. Quero apenas dar apoio e instrumentos necessários para que faça o que quiser ser da vida, que seja livre e feliz.

Mônica: Queremos que ele leve uma vida normal, longe das revistas, exatamente como aconteceu com a Isabel.

Claudia: Vocês pretendem contar que ele é adotado?

Marcello: Sim, e, se ele quiser saber, vamos revelar todos os pequenos detalhes da história. Por isso, até guardamos a roupinha com que veio do orfanato para casa.

Mônica: Não faremos segredo. Estamos dispostos a ajudá-lo até se ele se interessar em conhecer a família de origem. Conseguimos algumas informações no orfanato.

Claudia: Vocês são brancos e o Francisco é mulato. Pensaram na possibilidade de ele vir a sofrer algum tipo de preconceito racial?

Mônica: Queremos oferecer a ele as ferramentas necessárias para que seja capaz de lidar com esse tipo de situação, caso venha a se confrontar com ela. Se alguém no futuro constranger o Francisco, espero que ele encare essa pessoa com pena e não com raiva. Afinal, qualquer tipo de preconceito é sinal de falta de educação, de cultura, de elegância.

Claudia: Como ele foi recebido pelo restante da família?

Marcello e Mônica: Nosso filho foi adotado por todos. A Isabel é a madrinha dele. Os avós também estão apaixonados e não aguentam ficar muito tempo longe do neto.

Claudia: Marcello, dá para ser um pai presente e galã de novela ao mesmo tempo?

Marcello: Claro, meu tempo livre é do Francisco. Nos fins de semana, sou eu quem o leva para as festinhas infantis. Ainda bem que adoro o programa, porque ele é popular, tem muitos amigos e uma média de 16 aniversários por mês!

quinta-feira, 19 de março de 2009

Adoção Homoafetiva e Inconstitucionalidade


Olá pessoal... recebi essa matéria da Cristina, por e-mail....... então, lá vai...

Autor: Enézio de Deus

Em face de recente polêmica quanto ao Projeto da Nova Lei de Adoção (Projeto de Lei 6222/2005) para que fosse retirada, do seu texto, a autorização expressa à adoção por casais homossexuais, e pelo histórico de preconceitos (ainda, infelizmente, alimentados quanto à homoafetividade), é sempre possível o surgimento de tentativas de vedar a adoção por pessoas de orientação homossexual - ou por casais homoafetivos -, através, por exemplo, de emendas ou proposições legislativas de ordem infraconstitucional nesta direção restritiva de direitos.

Caso um eventual projeto de lei venha, por exemplo, tomar a orientação afetivo-sexual das pessoas como critério para vedar o exercício de um direito (o de adotar), isso acarretaria inevitável inconstitucionalidade, vez que esse traço da personalidade (a orientação afetivo-sexual, qualquer que seja ela: heterossexual, bissexual ou homossexual) é considerado - pela melhor doutrina constitucionalista e pela jurisprudência pátria - um direito fundamental, personalíssimo de todo indivíduo, extraído da leitura e da interpretação sistemática do art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, do art. 3º, incisos I e IV, com o caput do art. 5º da Lei Maior.

De fato, tendo estabelecido a dignidade da pessoa humana como fundamento-base da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, CF/88), diante dos dois objetivos fundamentais do Estado de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, incisos I, CF/88) e de “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV), um hipotético critério diferenciador - consubstanciado em uma disposição legal restringindo direitos com base na orientação sexual - feriria normas-princípio da Constituição Federal de 1988; dentre as quais, os princípios da dignidade humana e da isonomia (art. 5º, caput), pois criaria uma discriminação / distinção de natureza negativa (restritiva de direitos), sem a necessária e rigorosa fundamentação jurídica, capaz de autorizar o ente estatal a tratar, de modo diferenciado, os(as) cidadãos(ãs).

Justamente por conta da vedação constitucional a “quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV, CF/88) e sintonizado com o próprio espírito do constituinte, o legislador infraconstitucional, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), não tocou na orientação afetivo-sexual de requerentes para efeito de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, apenas exigindo, em caso de um só adotante por exemplo, que esse seja maior, independente do estado civil (art. 42, caput, ECA). Para a adoção por duas pessoas, também não se toca neste traço da personalidade dos requerentes (art. 42, § 2º, ECA) e assim também não poderia caminhar diferente o legislador quando da elaboração do Código Civil (Lei 10.406/2002). O Projeto da Nova Lei de Adoção, por exemplo, está bem sintonizado com tal necessidade de não gerar discriminação injustificada, mantendo (ainda com a retirada da referida autorização expressa), a mesma possibilidade interpretativa de adoção em favor de pessoas de orientação homossexual, seja enquanto solteiras, seja mediante a consideração da solidez da união (analogia com a união estável), para efeito de adoção em conjunto.

Os trabalhos científicos que existem a respeito da inserção e do desenvolvimento de crianças/adolescentes em lares homoafetivos (que, dada a limitação de espaço, há como mencionar com profundidade neste ensaio) dão conta de que não foram percebidos danos à formação da prole e nem distúrbios a justificarem que pessoas homossexuais sejam menos preparadas para o bom exercício da paternidade/maternidade. Os filhos oriundos de tais relações (homoafetivas) apresentaram formação da personalidade com os mesmos desafios e nuanças daqueles educados por heterossexuais.

Realmente, em se tratando de adoção de crianças e adolescentes, importante é que a medida funde-se em motivos legítimos e apresente reais vantagens ao(s) adotando(s) - art. 43, ECA. E, neste particular, a suposta heterossexualidade de requerentes não é garantia de absolutamente nada e quem labora em Varas da Infância de da Juventude tem consciência disso, vez que não é a orientação de desejos de uma pessoa que a desqualifica para o exercício da maternidade/paternidade responsáveis. Felizmente, a perceptível maioria dos(as) magistrados(as) tem se orientado neste sentido e em sintonia com outro aspecto crucial: na caracterização de família, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (famílias natural e substituta), quanto no Código Civil e, bem assim, dentro do texto constitucional, não há referência a orientação afetivo-sexual das pessoas. A Constituição Federal, ao contrário, no conceito aberto de família constante no caput do art. 226, não dá azo para restrição de direitos - de ordem infraconstitucional - no que tange à caracterização de entidade familiar. Tentar vedar, simplesmente, a adoção por homossexuais - sejam solteiros, sejam em convivências afetivo-familiares estáveis - gera, pois, outra inconstitucionalidade, por obstar o exercício de um direito, também fundamental das pessoas, qual seja: o de formar família pelos laços do afeto. No delineamento legal da família monoparental, por exemplo, no § 4º do art. 226 da CF/88, o constituinte, demonstrando abertura para uma exegese ampla, apenas previu, acertadamente: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. A partir de tal dispositivo, geraria afronta à norma constitucional vedação ao exercício da paternidade/maternidade por homossexuais solteiros, pois a família que eles compõem, neste particular, é monoparental e encontra amparo de ordem constitucional, podendo ser, a descendência, biológica ou por adoção (até porque, ante o espírito protetor da Lei Maior, também não mais se admitem distintivos injustificados quanto à filiação).

O magistrado da Infância e da Juventude de Recife, Dr. Luiz Carlos de Barros Figuerêdo, ratifica o nosso posicionamento de modo veemente: “Qualquer interpretação impeditiva de que alguém possa adotar fundada apenas em sua opção sexual é, grosseiramente, inconstitucional”. O Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo assim sintetiza o ponto nodal ora aqui discutido: “A discriminação é apenas admitida quando expressamente prevista na Constituição. Se ela não discrimina, o intérprete ou o legislador infraconstitucional não o podem fazer.”

Família não se trata de um dado biológico/natural, mas de uma realidade afetiva (teia intersubjetiva) cultural e plural - com variadas formas de composição, dentro das quais não existe padrão de “regularidade” ou de “normalidade”; muito menos que esse possa estar associado, direta ou indiretamente, com as orientações afetivo-sexuais dos seus membros. E sendo vedado a qualquer pessoa (física ou jurídica) interferir na constituição e na dinâmica das famílias, a legislação, como um todo, deve caminhar na mesma direção: o pleno respeito a todas as pessoas que desejam, por amar, compor um lócus familiar, com ou sem o exercício da maternidade/paternidade, independente de qualquer traço subjetivo dos membros que o integram. Isso é respeito, também, à dignidade humana, fora de cuja noção fundamental, o Direito pode chancelar injustiças.

Enézio de Deus - Advogado; Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Gestor Governamental (servidor público EPPGG); Professor de Direitos Humanos; Autor do livro A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais (3ª edição, Juruá Editora).

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=491

quinta-feira, 12 de março de 2009

Quando falar sobre a adoção?


Como, quando e porque você deve falar com seu filho sobre suas origens.

"A criança pode suportar todas as verdades"
F. Dolto

Uma atitude muito importante para se preservar a saúde mental de uma criança é a de dizer claramente se ela foi adotada ou não. Dados clínicos nos mostram que a "mentira" dentro do contexto familiar, principalmente quando esta encontra-se atuando sobre a negação das origens de uma criança, atua como um fator que leva a situações patológicas.

A criança adotada se desenvolveu no útero de sua mãe biológica, na maioria das vezes em condições impróprias e sentindo-se rejeitada (sabe-se que o feto capta os estados emocionais da mãe e reage a eles). Os pais adotivos não podem negar esta "pré-história" do bebê, até porque ele mesmo viveu isso.

É claro que tais informações nunca chegarão a mente em forma de lembrança, mas isso não quer dizer que elas não estejam armazenadas em algum lugar deste indivíduo. O fato da "pré-história" do bebê ter sido "difícil" não significa que por isso ele será uma criança mais infeliz ou pior do que outra. A criança só terá prejuízos se a sua história gestacional não puder ser integrada a sua história pessoal.

Por que não se deve mentir?
Porque uma mentira nunca terá o status de verdade. Quando se mente sempre paira o "fantasma da verdade", sempre existem tropeços, enganos e um certo mal-estar familiar (por mais que os próprios pais muitas vezes não percebam isso). É é dentro desse contexto que se formam freqüentemente distúrbios psicológicos na infância.

Ao adotar uma criança você não precisa tornar público esse ato, mas é muito importante que ele seja dito em âmbito privado, isto é, na família.

Como e quando contar ao seu filho sobre a adoção?
Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que cada criança é diferente da outra, assim como cada família. Desta forma, não há como obter uma resposta padrão para essa pergunta.

É importante que os próprios pais possam ir sentindo o momento ideal. Uma grande dica para tal é tentar introduzir o assunto a partir de perguntas formuladas pela própria criança. Então, no momento em que a criança começar a formular perguntas do tipo: "Mamãe / papai ! como eu nasci?" ela estará dando um sinal de que vai ter respaldo de seu mundo interno para "compreender" o que lhe for explicado.

Sobre este "compreender" acho muito importante enfatizar que a linguagem e a forma de contar sobre a adoção para uma criança deve ser apropriada para a sua idade para que realmente haja compreensão e para que esta não seja traumática (quando a criança recebe uma informação em quantidade e qualidade incompatível para a sua idade).

A criança apreende o mundo de uma forma diferente do adulto, até porque seu potencial cognitivo ainda não foi totalmente desenvolvido. Portanto, procure falar com o seu filho da maneira mais próxima da sua compreensão, mostrando-lhe claramente o quanto você desejou e esperou a sua vinda ao mundo. Afinal, a adoção é um grande ato de amor. Não será bonito e saudável contar para o seu filho sobre essa história?

Fernanda Travassos
Psicoterapeuta
matéria retirada do site guiadobebe.uol.com.br

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O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!