quarta-feira, 8 de junho de 2011

BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA ADOTADA SEM PASSAR PELO CADASTRO DE ADOÇÃO

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville, que determinou respeito ao cadastro de pretendentes à adoção, em contraposição à pretensão de casal que havia acolhido uma criança cinco dias após seu nascimento. A câmara determinou, ainda, a imediata busca e apreensão da menina e cassou as demais decisões que davam efeito suspensivo ao apelo para manter a criança com o casal adotante.

Segundo os autos, há aproximadamente 11 meses, a mãe da menina pediu ao casal que cuidasse e adotasse a menor. O casal aceitou, pois estava inscrito no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), porém, não era o próximo da lista de adoção.

Inconformados com a decisão em 1º grau, o casal apelou ao TJ. Sustentou que já possui laços de afeto com a criança, bem como sempre manifestou vontade de adotar tanto que está cadastro no Cuida. Disse ainda que não há, nos autos, indícios de que houve acordo entre eles  e os pais biológicos da menor.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o sistema Cuida  foi gerado e posto em prática neste Estado, para evitar o comércio de bebês e, ainda, para estimular a prática da adoção a partir de rigorosa e necessária observância à ordem de inscrição do casal interessado, o qual, ao contrário do que ocorria antes, habilita-se em uma comarca e passa a concorrer, como apto à adoção, em relação a todas as outras 111  comarcas existentes em Santa Catarina, e, agora, estendido a todo o País.

Fonte: TJSC

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