terça-feira, 1 de março de 2011

PASSO A PASSO: COMO ADOTAR UMA CRIANÇA

Por Thaís Rachel de Souza, advogada, procuradora do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Anjos da Vida - Balneário camboriu. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Unisul, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo Instituto Infoc.



Quando se inicia um trabalho com postulantes à adoção junto à um Grupo de Apoio, verifica-se que várias são as dúvidas em relação aos procedimentos legais a serem adotados.

Aqui será abordado tão somente a parte legal, ou seja, antes dos passos a seguir demonstrados houve todo um processo emocional para chegar à decisão tão importante da Adoção, mas esta etapa não cabe à mim, e sim às nossas psicólogas.

Voltado ao tema, com certeza, em algum momento surgirá a tão famigerada dúvida: - Agora que decidi que vou adotar, o que tenho que fazer? Por onde começar?

Bom, lembrando que este artigo é apenas uma forma de orientar o postulante aos caminhos que deverão ser seguidos.

1º Passo: DIRIGIR-SE À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE de sua cidade, para dar entrada no Requerimento de Habilitação.

2º Passo: O postulante é ENCAMINHADO PARA O SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO (Assistentes Sociais e Psicólogos)

3º Passo: No caso da Comarca de Balneário Camboriú, os assistentes sociais e psicólogos encaminham o postulante para PARTICIPAR DO GRUPO DE APOIO “ANJOS DA VIDA” E DO CURSO COM OS PROFISSIONAIS (PROJETO PASSOS DE ANJOS);

Neste momento surge outra dúvida: - Mas porque devo participar de um Grupo de Adoção?

A partir edição da Nova Lei de Adoção, todo o postulante à adoção deve participar de um curso preparatório com o fim de orientar, instruir e acolher.

Para melhor entendimento, Hália Pauliv de Souza, em Adoção, exercício da fertilidade afetiva, assim se manifesta (pg. 25):

"A adoção é um processo juridicamente legal e seguro, mas exige a preparação emocional dos pretendentes. Requer responsabilidade, redescobrir o significado da família, ampliar a visão do mundo para além da integração e do comprometimento com o outro. Não pode ser feita de forma impulsiva, por gratidão, piedade ou promessa, nem é um remédio para a pobreza. Não é uma estratégia para solucionar problemas pessoais ou conjugais; tampouco é um instrumento para realizar esperanças ou alcançar metas pessoais, pois cada pessoa deve realizar-se por si mesma, e não através do outro."

Assim, em um breve resumo, este é o objetivo de um Grupo de Adoção, trabalhar em todos os sentidos o emocional, a razão e orientar o postulante, para que, ao adotar, tenha efetivamente a certeza de que realmente quer adotar.

Há que se destacar, que este curso é oferecido gratuitamente, portanto, NÃO faça cursos via internet ou pagos, pois referidos cursos certamente não são aprovados pelo Poder Judiciário, logo, não são aceitos pelos juízes no processo de habilitação.

O Grupo de Adoção, após o término do Curso ministrado, expedirá um Certificado de conclusão, o qual é documento OBRIGATÓRIO para a Habilitação no Cadastro de Adoção.

4º Passo: Agora o postulante é encaminhado ao SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO, para a AVALIAÇÃO DO CADASTRO, este é momento de entrevistas, visita à casa do postulante, e entrega de todos os documentos pertinentes. A assistente social e o psicólogo, farão um estudo, e apresentarão uma avaliação ao Ministério Público.

5º Passo: O MINISTÉRIO PÚBLICO proferirá um Parecer favorável à adoção ou não favorável.

6º Passo: Sendo parecer favorável, o cadastro é encaminhado ao JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA, que então DEFERE A HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO ou não.

A partir do momento que o juiz decide que o postulante é APTO à adoção, então se encerra os procedimentos de HABILITAÇÃO DO POSTULANTE, passando este, agora a fazer parte do Cadastro de adoção.

Já estando habilitados, inicia-se um procedimento de verificar os cadastros, a fim de encontrar uma criança com o perfil desejado pelo postulante. Este trabalho é realizado pelos técnicos especializados do judiciário, que são assistentes sociais e psicólogos.

A partir do momento que se encontra a criança com o perfil do postulante, claro que sempre respeitando a fila de espera, inicia-se o período de adaptação. Este é um momento muito importante, pois é aí que se verifica se a criança se adapta ao postulante, e vice-versa.

No período de adaptação, o juiz expede um termo de guarda, enquanto isto é dado o início ao PROCESSO DE ADOÇÃO, ou seja, somente com a entrega da criança é que se inicia a ADOÇÃO, antes, todos os procedimentos, são para apenas HABILITAR-SE ao Cadastro.

É importante lembrar que a adoção é IRREVERSÍVEL, por isso a importância dos Grupos de Adoção para orientarem e esclarecerem todas as dúvidas, antes de que seja tomada uma decisão tão importante quanto à Adoção.

Ressalta-se que Não precisa contratar um advogado para dar início ao processo, sendo que inclusive, todos os casos de Adoção estão isentos de custas do Judiciário.

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