FUNCIONÁRIOS DE MATERNIDADE E HOSPITAIS PODEM ENTREGAR UMA CRIANÇA, CUJA MÃE NÃO QUER OU NÃO PODE CRIAR, A PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiver conhecimento.
Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a ele, como criança e às pessoas que a acolheram.
TODAS AS CRIANÇAS QUE VIVEM EM ABRIGOS PODEM SER ADOTADAS?
Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados.
Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.
FILHOS ADOTIVOS DÃO MAIS PROBLEMAS DO QUE FILHOS BIOLÓGICOS?
Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.
QUANDO A CRIANÇA DEVE SABER QUE É ADOTADA?
A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma natural e que a criança possa entender. Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança e falta de confiança na relação entre os pais e a criança.
E sempre há o risco de qualquer pessoa falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A adoção deve ser entendida como um encontro entre os pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABANDONO E DOAÇÃO?
Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF.
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