quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Projeto de Lei - dia municipal da adoção

Olá queridos,

O grupo de estudos e apoio à adoção de Balneário Camboriú - Anjos da Vida, apresentou na última semana à Câmara de Vereadores um projeto de lei que objetiva instituir o Dia Municipal de Adoção.

O Dia Municipal da Adoção seria instituído na mesma data do "Dia Nacional da Adoção "- 25/05, e o Grupo Anjos Da Vida, através de parceria com o poder público municipal, ajudaria aumentar a conscientização sobre "adoção", ficando responsável pela divulgação do tema no âmbito do município.

Abaixo, o projeto de Lei para a apreciação de todos. Lembramos que o texto ainda poderá receber sugestões de todos, pois passará pelas comissões do legislativo municipal, podendo sofrer modificações.

Quem tiver sugestões, por favor comente ou mande e-mail para grupo.anjosdavida@gmail.com

LEI MUNICIPAL Nº , DE DE 2009.

- Dispõe sobre a instituição do “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO” no Município de balneário Camboriú, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE Balneário Camboriú aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO” no Município de Balneário, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º - O instituído por esta Lei, será dedicado à reflexão para o despertar de uma verdadeira corrente de solidariedade, desprendimento e amor para com as crianças e adolescentes em todo o Município. Difundindo a cultura da Adoção.

Art. 3º - O Poder executivo adotará as providencias necessárias á inclusão do “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO”, no calendário oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando estimular ações de conscientização e incentivo à adoção e outros procedimentos que levem a reflexão á temática da Adoção e sobre às condições de vida de crianças e adolescentes.

Art. 4º - O Poder Executivo Fica autorizado a estabelecer parceria com o GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – G. E. A. A. ANJOS DA VIDA a fim de fortalecer a celeridade das ações para que adoção possa ser vista como uma possibilidade real.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!