Agência Estado
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. "É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou Borges. "Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido", observou o juiz.
A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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