Diversas propostas em análise na Câmara pretendem facilitar o processo de adoção de crianças e adolescentes. São propostas que objetivam desde melhorar as condições de trabalho e financeira de mulheres e homens que adotam crianças até projetos que flexibilizam a fila existente para a adoção, permitindo a adoção direta, com permissão dos pais. Há propostas ainda que visam estimular a adoção de crianças mais velhas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), por exemplo, confere estabilidade provisória no emprego, por cinco meses, à mãe que adotar. Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo Maranhão, a ideia é assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. O parlamentar argumenta que a Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos.
O Projeto de Lei 3431/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, estabelece que a licença paternidade será de 120 dias quando o adotante único for homem. “Não pode haver diferença entre o tratamento legal dado à criança adotada só por mulher do tratamento dado à criança adotada só por homem”, argumenta a deputada. “Sempre se há de garantir o direito integral da criança adotada aos cuidados especiais do adotante, seja qual for seu gênero.”
Salário maternidade
Outras propostas visam assegurar a concessão de salário-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, independentemente da idade da criança adotada. É o caso do Projeto de Lei 7761/10, do Senado Federal, que tramita com três apensados, e do PL 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
“A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores do PL 2967/11, na justificativa da proposta. Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia.
Outra proposta que pretende estimular a adoção tardia é o PL 1432/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). Ele determina que o Poder Público conceda incentivos, inclusive fiscais, para a adoção de crianças maiores de três anos, e que dê preferências à tramitação dos processos dessas crianças.
Adoção direta
Também tramitam propostas (PL 1212/11 e apensado, o PL 1917/11) que permitem a adoção direta de crianças e de adolescentes (entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas interessadas em adotá-los, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção).
Casais homossexuais
Também está sendo analisado pelos deputados o PL 2153/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), permite a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Ele foi apensado à proposta com objetivo exatamente contrário, de vedar a adoção de crianças por casais homossexuais (PL 7018/10). Enquanto a discussão não prospera no Parlamento, a Justiça já reconheceu a possibilidade de adoção por esses casais.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/412568
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), por exemplo, confere estabilidade provisória no emprego, por cinco meses, à mãe que adotar. Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo Maranhão, a ideia é assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. O parlamentar argumenta que a Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos.
O Projeto de Lei 3431/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, estabelece que a licença paternidade será de 120 dias quando o adotante único for homem. “Não pode haver diferença entre o tratamento legal dado à criança adotada só por mulher do tratamento dado à criança adotada só por homem”, argumenta a deputada. “Sempre se há de garantir o direito integral da criança adotada aos cuidados especiais do adotante, seja qual for seu gênero.”
Salário maternidade
Outras propostas visam assegurar a concessão de salário-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, independentemente da idade da criança adotada. É o caso do Projeto de Lei 7761/10, do Senado Federal, que tramita com três apensados, e do PL 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
“A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores do PL 2967/11, na justificativa da proposta. Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia.
Outra proposta que pretende estimular a adoção tardia é o PL 1432/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). Ele determina que o Poder Público conceda incentivos, inclusive fiscais, para a adoção de crianças maiores de três anos, e que dê preferências à tramitação dos processos dessas crianças.
Adoção direta
Também tramitam propostas (PL 1212/11 e apensado, o PL 1917/11) que permitem a adoção direta de crianças e de adolescentes (entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas interessadas em adotá-los, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção).
Casais homossexuais
Também está sendo analisado pelos deputados o PL 2153/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), permite a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Ele foi apensado à proposta com objetivo exatamente contrário, de vedar a adoção de crianças por casais homossexuais (PL 7018/10). Enquanto a discussão não prospera no Parlamento, a Justiça já reconheceu a possibilidade de adoção por esses casais.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/412568