A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (Cejai/Ce) julgou procedente, ontem, 2a.feira (27/06), dois pedidos de habilitação para candidatos à adoção internacional. A sessão, conduzida pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, presidente do órgão, ocorreu no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).
Esses foram os dois primeiros procedimentos julgados em 2011. As brasileiras habilitadas residem na Bélgica e na Alemanha, com os companheiros. Um dos casais pretende adotar duas crianças irmãs, de até seis anos de idade.
De acordo com o desembargador Suenon Bastos Mota, após o deferimento, os casais permanecerão pelo período de um ano como pretendentes habilitados. Em seguida, será expedido certificado e os casais poderão dar início à adoção junto às Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua.
Após o fim do prazo, se o processo de adoção não for concretizado, os casais poderão solicitar a renovação da habilitação. O presidente da Comissão explicou que brasileiros podem concorrer à adoção internacional desde que comprovem residência em outro país.
Contudo, é necessário que o local onde estejam morando faça parte da Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia), aprovada na Holanda, em 1993.
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Conforme a secretária executiva da Cejai/Ce, Adriana do Vale Farias Saldanha, outros dois casos já estão agendados para o segundo semestre de 2011.
Fonte: TJ/Ceará
Nota: Essas crianças só estão indo embora, porque ainda o perfil dos pais brasileiro é muito celetista. Observa-se que uma adoção internacional somente acontece, após o descarte do cadastro nacional.
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