quinta-feira, 19 de março de 2009

Adoção Homoafetiva e Inconstitucionalidade


Olá pessoal... recebi essa matéria da Cristina, por e-mail....... então, lá vai...

Autor: Enézio de Deus

Em face de recente polêmica quanto ao Projeto da Nova Lei de Adoção (Projeto de Lei 6222/2005) para que fosse retirada, do seu texto, a autorização expressa à adoção por casais homossexuais, e pelo histórico de preconceitos (ainda, infelizmente, alimentados quanto à homoafetividade), é sempre possível o surgimento de tentativas de vedar a adoção por pessoas de orientação homossexual - ou por casais homoafetivos -, através, por exemplo, de emendas ou proposições legislativas de ordem infraconstitucional nesta direção restritiva de direitos.

Caso um eventual projeto de lei venha, por exemplo, tomar a orientação afetivo-sexual das pessoas como critério para vedar o exercício de um direito (o de adotar), isso acarretaria inevitável inconstitucionalidade, vez que esse traço da personalidade (a orientação afetivo-sexual, qualquer que seja ela: heterossexual, bissexual ou homossexual) é considerado - pela melhor doutrina constitucionalista e pela jurisprudência pátria - um direito fundamental, personalíssimo de todo indivíduo, extraído da leitura e da interpretação sistemática do art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, do art. 3º, incisos I e IV, com o caput do art. 5º da Lei Maior.

De fato, tendo estabelecido a dignidade da pessoa humana como fundamento-base da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, CF/88), diante dos dois objetivos fundamentais do Estado de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, incisos I, CF/88) e de “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV), um hipotético critério diferenciador - consubstanciado em uma disposição legal restringindo direitos com base na orientação sexual - feriria normas-princípio da Constituição Federal de 1988; dentre as quais, os princípios da dignidade humana e da isonomia (art. 5º, caput), pois criaria uma discriminação / distinção de natureza negativa (restritiva de direitos), sem a necessária e rigorosa fundamentação jurídica, capaz de autorizar o ente estatal a tratar, de modo diferenciado, os(as) cidadãos(ãs).

Justamente por conta da vedação constitucional a “quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV, CF/88) e sintonizado com o próprio espírito do constituinte, o legislador infraconstitucional, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), não tocou na orientação afetivo-sexual de requerentes para efeito de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, apenas exigindo, em caso de um só adotante por exemplo, que esse seja maior, independente do estado civil (art. 42, caput, ECA). Para a adoção por duas pessoas, também não se toca neste traço da personalidade dos requerentes (art. 42, § 2º, ECA) e assim também não poderia caminhar diferente o legislador quando da elaboração do Código Civil (Lei 10.406/2002). O Projeto da Nova Lei de Adoção, por exemplo, está bem sintonizado com tal necessidade de não gerar discriminação injustificada, mantendo (ainda com a retirada da referida autorização expressa), a mesma possibilidade interpretativa de adoção em favor de pessoas de orientação homossexual, seja enquanto solteiras, seja mediante a consideração da solidez da união (analogia com a união estável), para efeito de adoção em conjunto.

Os trabalhos científicos que existem a respeito da inserção e do desenvolvimento de crianças/adolescentes em lares homoafetivos (que, dada a limitação de espaço, há como mencionar com profundidade neste ensaio) dão conta de que não foram percebidos danos à formação da prole e nem distúrbios a justificarem que pessoas homossexuais sejam menos preparadas para o bom exercício da paternidade/maternidade. Os filhos oriundos de tais relações (homoafetivas) apresentaram formação da personalidade com os mesmos desafios e nuanças daqueles educados por heterossexuais.

Realmente, em se tratando de adoção de crianças e adolescentes, importante é que a medida funde-se em motivos legítimos e apresente reais vantagens ao(s) adotando(s) - art. 43, ECA. E, neste particular, a suposta heterossexualidade de requerentes não é garantia de absolutamente nada e quem labora em Varas da Infância de da Juventude tem consciência disso, vez que não é a orientação de desejos de uma pessoa que a desqualifica para o exercício da maternidade/paternidade responsáveis. Felizmente, a perceptível maioria dos(as) magistrados(as) tem se orientado neste sentido e em sintonia com outro aspecto crucial: na caracterização de família, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (famílias natural e substituta), quanto no Código Civil e, bem assim, dentro do texto constitucional, não há referência a orientação afetivo-sexual das pessoas. A Constituição Federal, ao contrário, no conceito aberto de família constante no caput do art. 226, não dá azo para restrição de direitos - de ordem infraconstitucional - no que tange à caracterização de entidade familiar. Tentar vedar, simplesmente, a adoção por homossexuais - sejam solteiros, sejam em convivências afetivo-familiares estáveis - gera, pois, outra inconstitucionalidade, por obstar o exercício de um direito, também fundamental das pessoas, qual seja: o de formar família pelos laços do afeto. No delineamento legal da família monoparental, por exemplo, no § 4º do art. 226 da CF/88, o constituinte, demonstrando abertura para uma exegese ampla, apenas previu, acertadamente: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. A partir de tal dispositivo, geraria afronta à norma constitucional vedação ao exercício da paternidade/maternidade por homossexuais solteiros, pois a família que eles compõem, neste particular, é monoparental e encontra amparo de ordem constitucional, podendo ser, a descendência, biológica ou por adoção (até porque, ante o espírito protetor da Lei Maior, também não mais se admitem distintivos injustificados quanto à filiação).

O magistrado da Infância e da Juventude de Recife, Dr. Luiz Carlos de Barros Figuerêdo, ratifica o nosso posicionamento de modo veemente: “Qualquer interpretação impeditiva de que alguém possa adotar fundada apenas em sua opção sexual é, grosseiramente, inconstitucional”. O Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo assim sintetiza o ponto nodal ora aqui discutido: “A discriminação é apenas admitida quando expressamente prevista na Constituição. Se ela não discrimina, o intérprete ou o legislador infraconstitucional não o podem fazer.”

Família não se trata de um dado biológico/natural, mas de uma realidade afetiva (teia intersubjetiva) cultural e plural - com variadas formas de composição, dentro das quais não existe padrão de “regularidade” ou de “normalidade”; muito menos que esse possa estar associado, direta ou indiretamente, com as orientações afetivo-sexuais dos seus membros. E sendo vedado a qualquer pessoa (física ou jurídica) interferir na constituição e na dinâmica das famílias, a legislação, como um todo, deve caminhar na mesma direção: o pleno respeito a todas as pessoas que desejam, por amar, compor um lócus familiar, com ou sem o exercício da maternidade/paternidade, independente de qualquer traço subjetivo dos membros que o integram. Isso é respeito, também, à dignidade humana, fora de cuja noção fundamental, o Direito pode chancelar injustiças.

Enézio de Deus - Advogado; Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Gestor Governamental (servidor público EPPGG); Professor de Direitos Humanos; Autor do livro A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais (3ª edição, Juruá Editora).

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=491

quinta-feira, 12 de março de 2009

Quando falar sobre a adoção?


Como, quando e porque você deve falar com seu filho sobre suas origens.

"A criança pode suportar todas as verdades"
F. Dolto

Uma atitude muito importante para se preservar a saúde mental de uma criança é a de dizer claramente se ela foi adotada ou não. Dados clínicos nos mostram que a "mentira" dentro do contexto familiar, principalmente quando esta encontra-se atuando sobre a negação das origens de uma criança, atua como um fator que leva a situações patológicas.

A criança adotada se desenvolveu no útero de sua mãe biológica, na maioria das vezes em condições impróprias e sentindo-se rejeitada (sabe-se que o feto capta os estados emocionais da mãe e reage a eles). Os pais adotivos não podem negar esta "pré-história" do bebê, até porque ele mesmo viveu isso.

É claro que tais informações nunca chegarão a mente em forma de lembrança, mas isso não quer dizer que elas não estejam armazenadas em algum lugar deste indivíduo. O fato da "pré-história" do bebê ter sido "difícil" não significa que por isso ele será uma criança mais infeliz ou pior do que outra. A criança só terá prejuízos se a sua história gestacional não puder ser integrada a sua história pessoal.

Por que não se deve mentir?
Porque uma mentira nunca terá o status de verdade. Quando se mente sempre paira o "fantasma da verdade", sempre existem tropeços, enganos e um certo mal-estar familiar (por mais que os próprios pais muitas vezes não percebam isso). É é dentro desse contexto que se formam freqüentemente distúrbios psicológicos na infância.

Ao adotar uma criança você não precisa tornar público esse ato, mas é muito importante que ele seja dito em âmbito privado, isto é, na família.

Como e quando contar ao seu filho sobre a adoção?
Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que cada criança é diferente da outra, assim como cada família. Desta forma, não há como obter uma resposta padrão para essa pergunta.

É importante que os próprios pais possam ir sentindo o momento ideal. Uma grande dica para tal é tentar introduzir o assunto a partir de perguntas formuladas pela própria criança. Então, no momento em que a criança começar a formular perguntas do tipo: "Mamãe / papai ! como eu nasci?" ela estará dando um sinal de que vai ter respaldo de seu mundo interno para "compreender" o que lhe for explicado.

Sobre este "compreender" acho muito importante enfatizar que a linguagem e a forma de contar sobre a adoção para uma criança deve ser apropriada para a sua idade para que realmente haja compreensão e para que esta não seja traumática (quando a criança recebe uma informação em quantidade e qualidade incompatível para a sua idade).

A criança apreende o mundo de uma forma diferente do adulto, até porque seu potencial cognitivo ainda não foi totalmente desenvolvido. Portanto, procure falar com o seu filho da maneira mais próxima da sua compreensão, mostrando-lhe claramente o quanto você desejou e esperou a sua vinda ao mundo. Afinal, a adoção é um grande ato de amor. Não será bonito e saudável contar para o seu filho sobre essa história?

Fernanda Travassos
Psicoterapeuta
matéria retirada do site guiadobebe.uol.com.br

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Pedofilia na web preocupa menos que "bullying"

14/01/2009 - 16:37:30 - Folha Online

Uma pesquisa divulgada na terça-feira (13) aponta que a pedofilia pela internet não é um problema tão disseminado quanto se pensava. O levantamento, solicitado por uma força-tarefa de 49 procuradores-gerais dos Estados Unidos, conclui ainda que o maior problema a ser enfrentado é o "bullying" --assédio moral, que ocorre tanto pela internet, quanto na convivência social.

A pesquisa, conduzida pelo Centro Berkman para Internet e Sociedade e pela Universidade Harvard, é resultado de reuniões feitas durante um ano entre dezenas de professores universitários, especialistas em segurança infantil e executivos de 30 companhias --incluindo gigantes como Yahoo!, AOL, MySpace e Facebook.

Segundo o jornal "The New York Times", os resultados da busca foram contrários à percepção popular dos perigos on-line --como o achado de "predadores sexuais" que atacariam em série.

A força-tarefa, intitulada "Internet Safety Technical Task Force" (Força-Tarefa de Segurança Técnica na Internet), foi encarregada de examinar o alcance de ameaças para crianças em redes sociais como o MySpace ou o Facebook, em meio ao medo generalizado de que os sites de relacionamento pudessem ser um meio utilizado por pedófilos para enganar crianças.

No entanto, o relatório conclui que o problema do "bullying" entre as crianças, tanto no mundo virtual quanto no mundo real, é um desafio muito mais grave do que a pedofilia.

Os pesquisadores analisaram dados científicos sobre pedófilos on-line e descobriram que as crianças e os adolescentes eram pouco suscetíveis à proposta sexual de adultos na internet. Nos casos registrados, diz o relatório, adolescentes já estavam tipicamente dispostos a isso devido à falta de condições em ambientes domésticos, ao abuso de substâncias ou a outros problemas.

"Os resultados mostram que redes sociais não são locais tão horríveis na internet," disse John Cardilllo, executivo-chefe da Sentinel Tech Holding, empresa que mantém um banco de dados sobre crimes de pedofilia, e que foi parte da força-tarefa.

Nem todos ficaram aliviados com os resultados, contudo. Richard Blumenthal, procurador-geral do Estado de Connecticut, ajudou a criar a força-tarefa, mas disse que não concorda com o relatório. "As crianças são procuradas diariamente na internet", disse Blumenthal. "Algumas são enganadas por pedófilos, e os resultados são dramáticos. Essa é dura realidade que desafia a estatística da investigação acadêmica presente no relatório."

Procuradores-gerais como Blumenthal e Roy Cooper, da Carolina do Norte, acusaram publicamente as redes sociais de facilitação de atividades de pedofilia, e as obrigaram a adotar medidas de prevenção contra possíveis crimes sexuais.

Outra atividade delegada aos procuradores-gerais é a avaliação de ferramentas tecnológicas que possam criar métodos de proteção às crianças na internet. Para isso, foi criado um conselho consultivo, composto por acadêmicos da área de computação e peritos forenses.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PR: Cadastro dá novas famílias a crianças de Cascavel

[Gazeta do Povo (PR) – 13/11/08]

Somente neste ano, 40 crianças da comarca ganharam uma nova família

O Cadastro Nacional de Adoção criado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a produzir os primeiros resultados.

Em Cascavel (PR), a primeira adoção com base no cadastro começou em 18 de agosto deste ano. Um casal do interior paulista adotou um menino com HIV nascido no mês anterior que estava num abrigo de Cascavel desde o nascimento. A mãe biológica, também portadora do vírus, já havia manifestado desde a gravidez o desejo de não ficar com a criança.

Como não havia pretendentes à adoção na comarca de Cascavel, a criança foi inscrita no cadastro do CNJ. Logo surgiram pretendentes. O processo foi concluído em apenas nove dias e os pais adotivos já receberam o novo registro de nascimento da criança.

Somente neste ano, 40 crianças da comarca ganharam novas famílias. Entre os adotados estão grupos de irmãos, crianças com mais de sete anos de idade e com alguma doença. A adoção por brasileiros de crianças com essas características era muito rara antes do cadastro.

Impunidade estimula abuso sexual de menor, diz Unicef

Por Stuart Grudgings - Jornal O Globo

RIO (Reuters) - A falta de fiscalização e a impunidade, apesar das leis mais rígidas, continuam estimulando a exploração sexual de menores, por meio do tráfico humano, da pornografia pela Internet e de outros abusos, disse na quarta-feira a diretora-executiva do Unicef, Ann Veneman.

No início de uma conferência global sobre a exploração sexual de menores, no Rio, Veneman disse que o principal objetivo do encontro é aumentar a cooperação entre empresas e governos para lidar com o crescente problema da pornografia infantil na Internet.

"Observamos um contínuo progresso em termos de adoção de leis adequadas nos países, mas eles têm os mecanismos de policiamento?", questionou Veneman em entrevista à Reuters durante a conferência, da qual participam 3.000 delegados de mais de 125 países.

"Acho que essa é realmente uma das questões a serem respondidas. Como obtermos os mecanismos corretos de aplicação da lei, como treinar policiais, assistentes sociais e professores para lidar com as vítimas? Como fazer com que os juízes e a própria estrutura jurídica processem os casos de forma em tempo adequado?"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugurou a conferência na quinta-feira assinando uma medida que endurece as penas contra pessoas condenadas pela posse de pornografia infantil.

Veneman, ex-secretária de Agricultura dos EUA, disse que o Brasil tem dificuldades em coibir abusos sexuais contra menores devido ao controle que o crime organizado exerce em algumas grandes cidades, como o Rio.

Em outros países, como o Iêmen, leis contra o casamento infantil costumam ser ignoradas por causa do respeito a tradições arraigadas.

"Onde há violência sexual contra meninas, onde há casamentos infantis, todas essas coisas contribuem com a mortalidade materna e a difusão da Aids", disse ela, citando a Índia como outro país onde há preocupação com o casamento precoce.

A Organização Internacional do Trabalho estimou em 2000 que houvesse 1,8 milhão de crianças exploradas na pornografia e na prostituição, partes de uma bilionária indústria global do sexo.

Veneman disse que uma melhor cooperação internacional e eventos com os do Rio facilitam a identificação dos lugares onde o problema é mais grave. "Estamos tendo uma idéia melhor de qual é o problema, onde estão os padrões do tráfico e como ele ocorre", afirmou a chefe do Unicef, órgão da ONU para a infância.

A conferência do Rio é o primeiro Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes desde o realizado em 2001, no Japão. A primeira conferência do gênero ocorreu em 1996 em Estocolmo.

Quem Somos Nós

Minha foto
Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!