sábado, 4 de outubro de 2008

Abandono, um problema a ser resolvido

A Folha de São Paulo de 26/01/08 relata mais um caso de bebê abandonado. Desta vez na zona leste de São Paulo. O bebê é um recém nascido ainda com o cordão umbilical e restos de placenta, e sujo de sangue, sem roupa e chorando.

Foto: Tony Gentile/Reuters. Hospitais europeus instalam uma versão moderna da "roda dos enjeitados", para bebês abandonados.

O bebê tem 3 kg, 49 cm, e é normal. Foi recolhido e protegido. Um caso de final feliz. Quantos bebês por todo o país são abandonados diariamente? Quantos morrem antes de serem acolhidos? Quantos são "abandonados" logo após o parto para uma adoção "combinada" e fora da lei?

Sabe-se bem que há muitas mães que realmente não querem seus filhos. Crianças indesejadas, considerados estorvos pelas suas próprias mães, terão muitas dificuldades no seu desenvolvimento social, psicológico e até biológico.

Por que as mães que não querem seus filhos os abandonam nas ruas? Por que não na própria maternidade ou até anonimamente no Juizado da Infância e da Juventude? A resposta parece-me clara: porque têm medo de serem punidas.

A essas mães e sobretudo a essas crianças, deve ser dada oficialmente a oportunidade de serem acolhidas e criadas por quem as deseja. Alternativa para o abandono com riscos de vida para o recém nascido, é o "abandono" anônimo na própria maternidade, como já vem ocorrendo, por exemplo, em hospitais de Roma.

Todos já ouviram falar da "roda dos expostos" criada na Europa a partir do ano 1200 para receber os "enjeitados", como se dizia à época. A roda foi abandonada oficialmente no século XX. Também no Brasil já houve a roda dos expostos.

É lógico que os tempos são outros. Contudo, a realidade atual confirma: muitas mães não querem seus filhos e muitas vezes fazem qualquer coisa para se verem livres deles. Por outro lado muitas pessoas gostariam de acolher essas crianças.

Fonte: http://www.observatoriodainfancia.com.br


quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Filho adotivo poderá ter direito a dados sobre pais biológicos

ANGELA PINHO
ANDREZA MATAIS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Filhos adotivos terão direito a conhecer o nome de seus pais biológicos, de acordo com projeto de lei aprovado ontem (dia 20/08/2008) na Câmara dos Deputados.

A proposta, que integra um pacote de novas regras para a adoção, ainda tem que ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

A permissão vale para maiores de 18 anos. Antes de completar essa idade, a criança ou o adolescente terá que fazer um pedido à Justiça e deverá ter acompanhamento jurídico e psicológico.

Outros dispositivos aprovados têm o objetivo de agilizar o processo de adoção. Um deles estabelece que o tempo máximo de permanência da criança em abrigo é de dois anos. Para que esse tempo seja estendido, torna-se necessária uma autorização da Justiça.

Um artigo da proposta afirma também que os recursos nos processos de adoção deverão ser julgados em, no máximo, 60 dias. A idéia, de acordo com o deputado João Mattos (PMDB-SC), que fez o texto final, é que o tempo médio para adotar uma criança seja reduzido dos atuais 3,7 anos para apenas um ano.

A idade mínima para adotar também muda, passando de 21 anos para 18. A lei estabelece também que grupos de irmãos não deverão ser separados, mas abre duas brechas para que isso ocorra: na existência de "risco de abuso" ou em "outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa". Essas condições, porém, não são detalhadas no texto do projeto.

Crianças maiores de 12 anos terão o direito de ser ouvidas caso alguém manifeste interesse em adotá-las. [leia toda a matéria clicando aqui]

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Estatuto da Criança e do Adolescente - leia sempre

Importante para informação de todos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) pode ser lido na íntegra no endereço http://www.planalto.gov.br.

Clique na imagem para ler o ECA

Cadastro nacional de adoção é apresentado a juízes de 5 estados

Segundo o portal de notícias G1, da Rede Globo, os abrigos brasileiros têm 80 mil crianças à espera de nova família. Maioria dos pretendentes prefere bebê, que seja menina e de cor branca.

São essas preferências dos futuros pais adotivos que acabam por dificultar a colocação da grande maioria das crianças e adolescentes.

Por isso o Cadastro Nacional de Adoção, criado para facilitar o encontro de filhos e pais adotivos, onde eles estiverem, está sendo apresentado a juízes de cinco estados. Os abrigos brasileiros têm 80 mil crianças à espera de uma nova família.Em todo o Brasil, já estão listados 6.116 pretendentes a pais e mães adotivos e 864 crianças e adolescentes aptos à adoção.

“É um instrumento de informática ágil e seguro para que o juiz de qualquer comarca possa cruzar os dados de todo o Brasil. Não havendo um casal desejando adotar naquela, o cadastro vai garantir a busca de uma família em outro lugar do país”, explica o juiz Élio Braz Mendes, da Vara de Infância e Juventude de Pernambuco... [continue lendo a matéria e assista ao vídeo]

Salário Maternidade para mães adotivas

Segundo informações do site da Previdência Social, o Salário Maternidade poderá ser pago para mulheres que adotarem ou obtiverem Guarda Judicial para fins de adoção. Veja parte do texto:

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;

- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

Veja aqui os documentos necessário para dar entrada no benefício junto ao INSS

Quem Somos Nós

Minha foto
Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!