quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Filho adotivo poderá ter direito a dados sobre pais biológicos

ANGELA PINHO
ANDREZA MATAIS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Filhos adotivos terão direito a conhecer o nome de seus pais biológicos, de acordo com projeto de lei aprovado ontem (dia 20/08/2008) na Câmara dos Deputados.

A proposta, que integra um pacote de novas regras para a adoção, ainda tem que ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

A permissão vale para maiores de 18 anos. Antes de completar essa idade, a criança ou o adolescente terá que fazer um pedido à Justiça e deverá ter acompanhamento jurídico e psicológico.

Outros dispositivos aprovados têm o objetivo de agilizar o processo de adoção. Um deles estabelece que o tempo máximo de permanência da criança em abrigo é de dois anos. Para que esse tempo seja estendido, torna-se necessária uma autorização da Justiça.

Um artigo da proposta afirma também que os recursos nos processos de adoção deverão ser julgados em, no máximo, 60 dias. A idéia, de acordo com o deputado João Mattos (PMDB-SC), que fez o texto final, é que o tempo médio para adotar uma criança seja reduzido dos atuais 3,7 anos para apenas um ano.

A idade mínima para adotar também muda, passando de 21 anos para 18. A lei estabelece também que grupos de irmãos não deverão ser separados, mas abre duas brechas para que isso ocorra: na existência de "risco de abuso" ou em "outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa". Essas condições, porém, não são detalhadas no texto do projeto.

Crianças maiores de 12 anos terão o direito de ser ouvidas caso alguém manifeste interesse em adotá-las. [leia toda a matéria clicando aqui]

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