A Câmara analisa do Projeto de Lei 1212/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a adoção direta de crianças e de adolescentes entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas interessadas em adotá-los, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Carlos Bezerra: adoção precisa levar em conta afinidade e afetividade.Atualmente, o ECA estipula que a adoção deve seguir a ordem de um cadastro nacional de famílias interessadas. O acolhimento da criança por interessado não garante a guarda definitiva. “Se, por um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro impede a adoção em situações especiais, em prejuízo do adotando”, argumenta.
Carlos Bezerra afirma que precisam ser consideradas as peculiaridades da denominada “adoção à brasileira” – em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção – e do acolhimento, por determinada família, de criança abandonada e encontrada ou acolhida, que passa a ter interesse na adoção.
“O estatuto prevê que a afinidade e a afetividade devem ser levadas em consideração na apreciação do pedido, e o deferimento deve ser dado quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, afirma.
Nota do Blog: Ésse projeto é uma falta de respeito com quem esta cumprindo a Lei, ou seja, com os pais que já estão esperando na fila, fazendo cursos e participando de grupos de apoio.
Eu acho que é uma lei justa, pois tem casais que cuidam de sobrinhos que mae sumiu,o pai não quer saber e a criança fica sem saber a que familia pertence, sem uma referencia para chamar e pais, e se estes tios forem pedir a guarda deste menor corre o risco da lei tirar e levar para um abrigo, ja super lotado de crianças, sem carinho familiar.
ResponderExcluir