No ano passado, foram adotadas 807 crianças em todo o Estado, enquanto adoções internacionais foram apenas 17.
Mesmo assim, a Ceja – Comissão Estadual Judiciária de Adoção, órgão da Corregedoria Geral de Justiça, entende que 17 é um número muito alto. Isto porque, de acordo com a juíza Ana Paula de Lira Melo, secretária executiva da organização, a adoção internacional deve ser “excepcionalíssima”.
Nesta quarta-feira, da reunião entre o Conselho Executivo da Ceja e o seu presidente, corregedor geral Bartolomeu Bueno, restou um enunciado dirigido a juizes da Infância e Juventude no qual essa qualidade de excepcionalidade passa a ser a regra nas adoções. No caso de haver disponível uma criança sem vínculos afetivos com irmãos anteriormente adotados por estrangeiro, essa criança deve ficar no Brasil.
Alguns juizes entendiam que uma criança que nasceu depois que os seus irmãos foram adotados devia seguir o país para onde os primeiros foram levados, mesmo que fosse a distante e gélida Noruega. Isso em nome dos laços afetivos. Mas, por unanimidade, a Ceja decidiu que, nesses casos, não há laços afetivos a preservar, uma vez que a nova criança nunca conviveu com os irmãos.
Além do corregedor geral e da secretária executiva da Ceja, votaram a favor do enunciado os juizes Humberto Vasconcelos, Heraldo José dos Santos e Dilza Cristina Lundgreen, assim como a procuradora de Justiça Ana Maria Maranhão e a psicóloga Tereza Figueiredo, todos membros do Conselho Executivo da Ceja.
Fonte: Jc3
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