O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar contra a mãe de uma menor, para manter a criança institucionalizada, como forma de proteção até que se adotem as medidas necessárias ao encaminhamento para adoção.
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Urussanga, que julgou o pedido procedente. A genitora entregou a filha de maneira irregular aos cuidados de um casal que, sem qualquer familiaridade, tentaram esquivar-se do processo da adoção legalizada.
Em contestação, a mulher disse que não é verdadeira a afirmação de que tinha a intenção de doar a menina ao casal pretendente. Sustentou, por fim, que nas condições em que vivia, preferiu deixá-la momentaneamente com um casal de amigos.
O relator da matéria, desembargador Victor Ferreira, anotou que a sentença de 1º Grau é irretocável, pois, de acordo com os autos, a mãe realmente entregou a menina para o referido casal, que não tomou nenhuma atitude para legalizar o procedimento. A votação foi unânime.
Fonte: Site Direito Legal - 17 agosto, 2011
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