Pais adotivos teriam "furado" a fila de adoção e não poderão ficar com a criança
A Justiça anulou a guarda provisória de um bebê de 11 meses a um casal em Chapecó. Os pais adotivos não teriam obedecido a fila de espera do cadastro de adoção. A liminar desta quarta-feira determinou a busca e apreensão da criança.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada Comarca deve manter um registro de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como de pessoas habilitadas. A adoção dirigida é uma situação excepcional e prevista quando o pedido parte de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente.
O Ministério Público de Santa Catarina entende que, tanto na adoção segundo a ordem do cadastro quanto na adoção dirigida, o que importa é o interesse da criança, mas alega que, em se tratando de criança de pouca idade, deve prevalecer o texto legal, já que existe uma norma que deve ser cumprida por todos.
A criança em questão está com menos de um ano e hoje existem 54 casais inscritos no cadastro para a adoção de crianças menores de três anos. O primeiro da lista encontra-se inscrito desde o ano de 2007 e o casal que teve a guarda provisória da criança anulada está inscrito desde janeiro de 2011.
Outras duas medidas semelhantes foram deferidas no Estado durante o mês de junho, uma em Blumenau e outra em Joinville.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
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