A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto por família que adotou uma menina desde o seu nascimento – que hoje possui cerca de nove anos de idade.
Segundo informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os ministros do colegiado entenderam que o interesse da criança deve prevalecer na disputa entre as duas famílias. Nesta linha, decidiram que o melhor para a menina é continuar com a família adotiva, que desde seu nascimento supre suas “necessidades materiais e afetivas para uma vida digna”.
fonte: STJ.
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