quarta-feira, 6 de abril de 2011

CADASTRO NACIONAL AINDA NÃO AGILIZOU ADOÇÕES




Desde a criação do Cadastro Na­­cional de Adoção (CNA), em abril de 2008, apenas 425 crianças em todo o país ganharam uma família por meio do sistema. O nú­­mero, que corresponde, em média, a uma adoção a cada três dias, mostra que o cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar adoções no país.

O valor não representa o total de novas famílias porque a ferramenta ainda não é utilizada plenamente pelos juízes – o que deveria ser obrigatório – e ainda ocorrem procedimentos fora do CNA. Além disso, 44% das crianças inscritas desde 2008 deixaram o cadastro sem conseguir uma família.

Apesar do esforço do Conselho Nacional de Justiça (CJN), o cadastro ainda não conseguiu reunir todas as crianças aptas no país. Há estados, como Amapá e Piauí, sem nenhum menino ou menina no programa. Outros, como Acre, To­­cantins e Roraima, têm menos de dez inscritos. Em Curitiba, por exemplo, há apenas 16 crianças no sistema, mas cerca de mil vivem nos abrigos da capital. Só está cadastrado quem já tem a situação jurídica definida, ou seja, quando o poder familiar já foi destituído e os pais biológicos não são mais responsáveis legalmente pelos filhos.

Essa situação mostra, na prática, que o Judiciário ainda é reticente em usar o programa. Segundo a nova Lei de Adoção, a utilização de cadastros nacionais e estaduais é obrigatória e o mesmo dizem resoluções do CNJ. Mas o baixo número de crianças inscritas, 4.427, mostra que o CNA ainda não emplacou nas comarcas brasileiras. Além disso, há o problema da superlotação dos abrigos e falta da destituição do poder familiar.

É possível que as 425 adoções realizadas por meio do sistema tenham ocorrido envolvendo pessoas de estados ou municípios diferentes, deixando os casos de pretendentes e crianças da mesma comarca fora das estatísticas. Em Curitiba, por exemplo, a prioridade é encaminhar as crianças para famílias que moram na cidade e elas acabam não entrando no cadastro.

Outro dado preocupante é que, das 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo CNA, 3.784, ou cerca de 44%, deixaram o cadastro porque chegaram à maoridade sem encontrar uma família. Esse número representa 86% do total de cadastradas hoje, que é de 4,4 mil. Além dos 425 meninos e meninas já adotados, há 196 casos ainda em processo.


Fonte:Gazeta do Povo

sexta-feira, 1 de abril de 2011

MÃES ADOTIVAS SÃO DISCRIMINADAS PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

A Lei 12.010, de 2009, trouxe uma contribuição especial às mães adotivas do país. Essa lei revogou os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do artigo 392- A, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), extinguindo a regra de escalonamento segundo a qual, a depender da idade da criança, o período de licença-maternidade iria de 30 a 120 dias.

Atualmente, pela CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Igualmente como acontece com a empregada gestante.

“Como a redação da lei 12.010, utilizou o termo ‘criança’, a empregada que adotar ou obtiver guarda de menor que tenha entre 1 dia a 11 anos 11 meses e 29 dias, terá igualmente o direito a 120 dias de licença-maternidade”, explicar o previdenciarista Humberto Tommasi.

Enquanto a lei celetista avançou no direito das adotantes, o mesmo não ocorreu com Lei de Benefícios da Previdência Social, que, em seu art. 71-A (incluído pela lei 10.421, de 15.04.2002), estabelece para as seguradas a regra de escalonamento segundo a qual, de acordo com a idade da criança, o salário-maternidade é concedido pelo período de 30 a 120 dias.

Exemplificando: se a criança tiver até 1 ano de idade, o período do salário-maternidade é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, o período é de 60 dias; e se a criança tiver de 4 e 8 anos de idade, o período é de 30 dias. Observa-se que a norma não se refere ao período quando a criança tem entre 8 e 11 anos.

Segundo Tommasi, “a legislação previdenciária fere a isonomia e prevê lapso de tempo diferenciado para a mãe biológica e mãe adotante, sendo que a primeira tem período de benefício fixado em 120 dias e a última, tem período de benefício variável de 120 a 30 dias, conforme a idade da criança”.

Na ocorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, a empregada fará jus a 120 dias de licença (garantia trabalhista), entretanto, o benefício previdenciário (salário-maternidade) estabelece o número de dias fixado conforme a idade da criança.

Quando se discute quem deveria garantir o direito da mãe adotante, a Constituição prevê que é da Previdência Social o encargo de zelar pela maternidade. “Mas o dever de pagar pelo tempo excedente não previsto pela Previdência, acaba recaindo sobre o empregador, que é o beneficiário direto do serviço que a mãe adotante presta. Ao assumir o ônus, ou mesmo efetuar o pagamento, o empregador poderá buscar a compensação de forma administrativa ou judicial junto ao INSS”, explica Tommasi.

Fonte: Reporte News.

quinta-feira, 31 de março de 2011

MUITO LEGAL ESSE TRABALHO

terça-feira, 29 de março de 2011

FAMÍLIA ESPECIAL

Carla Penteado, mãe de Marcela, 7, e Luana, 2

“Ela não sente”, foi o que disse a mulher do abrigo quando Carla se aproximou de Marcela. A menina tinha paralisia cerebral e morava no abrigo pois sua mãe não tinha condições de cuidar: era esquizofrênica e estava num sanatório. Carla não deu atenção àquela sentença. Pegou a pequena no colo e começou a cantar para ela. No mesmo instante, Marcela começou a chorar – ela sentiu.

Todos no abrigo ficaram impressionados e disseram que Carla precisava adotá-la. No entanto, ela não tinha pretensão nenhuma de ter um filho naquele momento. Mas, quando chegou em casa, caiu em prantos. E disse ao marido que queria adotar aquela menina. Logo no dia seguinte, procurou o juiz para saber o que deveria fazer.

O magistrado foi o primeiro de muitas pessoas a se surpreender com a escolha. “É maluca, só pode ser”. Era o que todos achavam. Na época, apenas se sabia que Marcela sofria de paralisia cerebral. Depois, descobriu-se que Marcela também era autista.

Demorou, mas Carla conseguiu adotar a menina. Logo depois, entrou na fila novamente para adotar outra criança. Já sabia que o processo era demorado. Ao decidir o perfil da criança que adotaria em seguida, Carla chegou à conclusão de que, se adotasse uma criança “normal”, Marcela seria deixada de lado. Optou novamente por uma criança especial. Sua segunda filha seria Fabíola, de 9 meses, com Síndrome de Down. Mas, por problemas burocráticos, Carla não conseguiu conhecer a menina. Ela estava num abrigo do Rio de Janeiro e, no dia que Carla iria ao seu encontro, a menina passou por uma cirurgia e morreu. “Foi uma filha que eu perdi”.

Depois de um período de luto, Carla voltou a procurar outras crianças para adoção, até que conheceu a Luana. Apaixonou-se. Ela tinha Síndrome de Down e seu estado de saúde era muito ruim, pois não tinha os cuidados necessários no abrigo. Depois de um laudo médico, foi constatado que a Luana precisava do “desabrigamento”.

A princípio, ela não podia ser adotada, porque sua situação jurídica ainda estava indefinida. A mãe biológica era irresponsável e não quis nenhum dos filhos. Quem ajudou a resolver o problema da Luana e permitiu que ela fosse adotada foram os próprios tios da menina. Carla ainda quer adotar mais filhos especiais. Definitivamente, não pretende ter filhos biológicos. Já fez até laqueadura. O pai, Marcelo, sempre concordou com tudo.

A única exigência que fez à Carla foi que ela parasse de trabalhar, para se dedicar totalmente às meninas. E foi o que aconteceu. O único trabalho que faz é com um grupo de apoio à adoção, ajudando outros pais a adotar essas crianças mais que especiais. A música que Marcela ouviu naquele dia no abrigo, aquela que a fez “sentir”, ela entoa até hoje para a mãe: “meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê...”.

Fonte: http://www.revistapaisefilhos.com.br/comportamento-familia/339/familia-especial



quinta-feira, 24 de março de 2011

MAIS DE 4 MIL CRIANÇAS ESTÃO APTAS À ADOÇÃO NO BRASIL

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Entre elas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações acerca do perfil destas crianças e adolescentes.


CRIANÇAS                   RAÇA                      PORCETAGEM
2.518                        BRANCA                       29,29 %     
1.509                        NEGROS                       17,55 %
4.491                        PARDAS                        52,23 %
   041                       AMARELAS                        0,48 %
   039                       INDIGENAS                        0,45 %
 
Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.



Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias



Nota -  Muito boa a matéria  publicada  pelo  Conselho Nacional de Justiça,  esta bem completa, tabulamos alguns dados acima,  para uma melhor visualização.

Quem Somos Nós

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!