terça-feira, 22 de março de 2011

PRECONCEITO NÃO IMPEDE ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM HIV




Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apontou que quase 50% dos brasileiros que querem adotar crianças rejeitam aquelas filhas de portadores do HIV, segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. Contudo, há também muitas pessoas que não se importam com a sorologia da criança.

O Grupo de Educação e Prevenção Contra Aids em Sorocaba (Gepaso) já intermediou a adoção de 15 menores órfãos e portadoras do HIV.

Maria Lucila Magno, coordenadora do grupo, explica que a pessoa tem que estar disposta, por exemplo, a ajudar o filho quando ele sofrer algum tipo de discriminação. “Se uma criança órfã precisa de pais, uma órfã com aids precisa ainda mais”, comenta.

Ela ressalta, no entanto, que o preconceito ainda é forte. “As pessoas geralmente querem adotar crianças novas, loiras e saudáveis”, contou.

Na cidade de São Paulo, a Casa Siloé e os Lares Suzanne e Vitória – exclusivos para crianças e adolescentes com HIV e aids – também fazem concessões de adoção. “Mas damos prioridade para familiares ou para alguém que já seja do convívio da criança”, diz Padre Valeriano Paitoni, coordenador das casas. “A adaptação se torna mais fácil”, justifica.

No ano passado, Cristina Gerez deu seu testemunho durante palestra sobre o assunto no Rio de Janeiro. Ela tinha acabado de adotar um menino de um ano e cinco meses que apresentava anticorpos ao HIV. “A única diferença em ter um filho com aids é ter que administrar os remédios. Atenção e afeto são necessários para qualquer criança”, disse. “Já que decidi adotar, por não querer ficar grávida, optei por uma criança que precisasse um pouco mais de mim do que a outras”, acrescentou.

A condição sorológica para o HIV também não teve importância, no início dos anos 90, para Sônia e Sérgio Cortopassi quando decidiram adotar a pequena Sheila. A história da garota ganhou notoriedade nacional, quando ela foi proibida de frequentar a escola particular que estudava por ser portadora do vírus da aids.

Os pais de Sheila conseguiram na justiça o direito dela estudar no colégio que a recusou, e iniciaram um movimento contra essa forma de discriminação. Em 1993, a menina morreu em decorrência da doença aos 7 anos, mas se tornou um marco na luta contra o preconceito e discriminação das pessoas vivendo com HIV e AIDS.

sexta-feira, 18 de março de 2011

LANÇADO PROJETO PARA ACOLHER MULHERES QUE PRETENDEM ENTREGAR SEUS FILHOS PARA ADOÇÃO

Com o intuito de acolher mulheres que pretendem entregar seus filhos para adoção e investir na promoção da autonimia feminina e no respeito à decisão dessas mães, o Tribunal de Justiça de Pernambuco lança, nesta sexta-feira (18), o projeto "Mãe Legal". Na ocasião, será assinado um acordo entre o Judiciário pernambucano e a Prefeitura do Recife, para a capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre o tema. O evento tem início às 10h, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, no bairro de Casa Amarela.

Durante o evento, será entregue o Manual Informativo do Mãe Legal, produzido para explicar a Nova Lei de Adoção (Lei 12.010/09). Em 2011, 205 profissionais de saúde participaram de oficinas e tiveram acesso a este material, e outros 3 mil funcionários do Programa de Saúde da Família (PSF) conhecerão o trabalho para aplicá-lo em toda a cidade.

O projeto, desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, já conta com a adesão de oito maternidades públicas do Recife: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, Maternidade Professor Bandeira Filho, Maternidade da Encruzilhada, Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, Hospital das Clínicas de Pernambuco, Hospital Barão de Lucena, Hospital Agamenon Magalhães e Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Filgueira (Imip).

Além da equipe do programa, participam da solenidade o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz, o prefeito do Recife, João da Costa, e o secretário Municipal de Saúde, Gustavo Couto. Também são esperados representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e do Governo estadual.

Fonte: JC Online


Nota:  Quem sabe brevemente teremos um grande projeto nacional


quinta-feira, 17 de março de 2011

Juiz nega “ADOÇÃO DIRETA” de duas crianças por casais de Joinville/SC

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, negou os pedidos de adoção feitos por dois casais não cadastrados no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo). As duas crianças foram encaminhadas a abrigo, conforme determinado na decisão, em que Junkes reconheceu que o pedido representava “adoção direta”, considerada ilegal. Tal adoção é praticada por casais que tentam burlar a tramitação legal, recebendo bebês através de intermediários.

Nestes dois casos específicos, as mães biológicas, sem condições de criar os bebês, entregaram-nos a uma mulher, já identificada, que os encaminhou aos casais. O juiz entendeu que a adoção deve seguir a ordem estabelecida no CUIDA, e pode ser deferida a pessoas não cadastradas apenas em condições excepcionais, quando há forte vínculo afetivo entre adotante e adotando.

Para Junkes, os pedidos constituem, na verdade, adoção direta, uma vez que os autores não conhecem a mãe biológica dos bebês, mas apenas a intermediadora. Ele observou, ainda, que além de não estarem na lista de interessados em adoção, os requerentes não foram devidamente preparados para receber as crianças, e estão há poucos meses com a guarda de fato, sem ter gerado vínculos afetivos com elas.
FONTE: Internet.

COMENTÁRIO: As maezinhas que não podem ficar com seus filhos biológicos devem confiar, e quando a decisão da entra for consciente, a mesma deverá fazê-la junto ao Poder Judiciário. Ao contrário do que apregoado, não haverão críticas ao ato de doação, tampouco repreendas. Com o advento da Lei de Adoção, a entrega das crianças no Fórum, ficou ainda mais segura!

segunda-feira, 14 de março de 2011

Proposta desburocratiza adoções

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.


Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão Terminativa -> É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.

Augusto Castro / Agência Senado

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O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!