Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.
Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.
Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão Terminativa -> É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.
Augusto Castro / Agência Senado
O G.E.A.A Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas.
segunda-feira, 14 de março de 2011
sábado, 12 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
CASAL CRISTÃO PROIBIDO DE ADOTAR
Comentário: É 2012 esta chegando!!!!! Só pode ser o fim do mundo mesmo. Esta sendo proibido aos pais educarem seus filhos com os valores éticos e morais que estes receberam e praticam.
O casal de leigos pentecostais Eunice e Owen Johns, da cidade de Derby, Inglaterra, foram proibidos de adotar uma criança por decisão do Tribunal Superior em razão de suas crenças ortodoxas sobre moral sexual, que poderiam ser danosas para o bem estar da criança e se chocariam com as leis do Estado, particularmente quanto a licitude do homossexualismo.
Para os juízes as doutrinas das religiões estão abaixo da Lei do Estado. Essa decisão – que oficializa o caráter secularista do Reino Unido – está de acordo com a Comissão de Igualdades e Direitos Humanos, que defende que as crianças não sejam “infectadas” pelos ensinos cristãos, e que na Cláusula 4 do seu documento básico (segundo a orientação da União Europeia) defende que se promovam campanhas de promoção do homossexualismo nas escolas.
Na sentença, os juízes fazem uma distinção entre os cristãos em geral (nominais, assimilados pelo secularismo) e os ”tradicionais” (convictos, praticantes) a quem se dirige a proibição.
Fonte: anglican-mainstream.net
sexta-feira, 4 de março de 2011
ADOÇÃO À BRASILEIRA ACABA EM INDENIZAÇÃO PARA CRIANÇA
Comentário: A noticia abaixo mostra como existem pais adotivos despreparados, se é que podemos chamar de pais, aqueles que rejeitam, desprezam, abandonam, largam, uma criança já adotiva ou que adotam a brasileira, pois iniciam um relacionamento com base na mentira e ilegalidade.
Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho.
O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.
O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento.
Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.
Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.
Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.
Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa iriam espancá-lo todos os dias.
Para o juiz que julgou o caso, os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram. O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.
Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
terça-feira, 1 de março de 2011
PASSO A PASSO: COMO ADOTAR UMA CRIANÇA
Por Thaís Rachel de Souza, advogada, procuradora do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Anjos da Vida - Balneário camboriu. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Unisul, pós-graduanda em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, pelo Instituto Infoc.
Quando se inicia um trabalho com postulantes à adoção junto à um Grupo de Apoio, verifica-se que várias são as dúvidas em relação aos procedimentos legais a serem adotados.
Aqui será abordado tão somente a parte legal, ou seja, antes dos passos a seguir demonstrados houve todo um processo emocional para chegar à decisão tão importante da Adoção, mas esta etapa não cabe à mim, e sim às nossas psicólogas.
Voltado ao tema, com certeza, em algum momento surgirá a tão famigerada dúvida: - Agora que decidi que vou adotar, o que tenho que fazer? Por onde começar?
Bom, lembrando que este artigo é apenas uma forma de orientar o postulante aos caminhos que deverão ser seguidos.
1º Passo: DIRIGIR-SE À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE de sua cidade, para dar entrada no Requerimento de Habilitação.
2º Passo: O postulante é ENCAMINHADO PARA O SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO (Assistentes Sociais e Psicólogos)
3º Passo: No caso da Comarca de Balneário Camboriú, os assistentes sociais e psicólogos encaminham o postulante para PARTICIPAR DO GRUPO DE APOIO “ANJOS DA VIDA” E DO CURSO COM OS PROFISSIONAIS (PROJETO PASSOS DE ANJOS);
Neste momento surge outra dúvida: - Mas porque devo participar de um Grupo de Adoção?
A partir edição da Nova Lei de Adoção, todo o postulante à adoção deve participar de um curso preparatório com o fim de orientar, instruir e acolher.
Para melhor entendimento, Hália Pauliv de Souza, em Adoção, exercício da fertilidade afetiva, assim se manifesta (pg. 25):
"A adoção é um processo juridicamente legal e seguro, mas exige a preparação emocional dos pretendentes. Requer responsabilidade, redescobrir o significado da família, ampliar a visão do mundo para além da integração e do comprometimento com o outro. Não pode ser feita de forma impulsiva, por gratidão, piedade ou promessa, nem é um remédio para a pobreza. Não é uma estratégia para solucionar problemas pessoais ou conjugais; tampouco é um instrumento para realizar esperanças ou alcançar metas pessoais, pois cada pessoa deve realizar-se por si mesma, e não através do outro."
Assim, em um breve resumo, este é o objetivo de um Grupo de Adoção, trabalhar em todos os sentidos o emocional, a razão e orientar o postulante, para que, ao adotar, tenha efetivamente a certeza de que realmente quer adotar.
Há que se destacar, que este curso é oferecido gratuitamente, portanto, NÃO faça cursos via internet ou pagos, pois referidos cursos certamente não são aprovados pelo Poder Judiciário, logo, não são aceitos pelos juízes no processo de habilitação.
O Grupo de Adoção, após o término do Curso ministrado, expedirá um Certificado de conclusão, o qual é documento OBRIGATÓRIO para a Habilitação no Cadastro de Adoção.
4º Passo: Agora o postulante é encaminhado ao SETOR TÉCNICO DO JUDICIÁRIO, para a AVALIAÇÃO DO CADASTRO, este é momento de entrevistas, visita à casa do postulante, e entrega de todos os documentos pertinentes. A assistente social e o psicólogo, farão um estudo, e apresentarão uma avaliação ao Ministério Público.
5º Passo: O MINISTÉRIO PÚBLICO proferirá um Parecer favorável à adoção ou não favorável.
6º Passo: Sendo parecer favorável, o cadastro é encaminhado ao JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA, que então DEFERE A HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO ou não.
A partir do momento que o juiz decide que o postulante é APTO à adoção, então se encerra os procedimentos de HABILITAÇÃO DO POSTULANTE, passando este, agora a fazer parte do Cadastro de adoção.
Já estando habilitados, inicia-se um procedimento de verificar os cadastros, a fim de encontrar uma criança com o perfil desejado pelo postulante. Este trabalho é realizado pelos técnicos especializados do judiciário, que são assistentes sociais e psicólogos.
A partir do momento que se encontra a criança com o perfil do postulante, claro que sempre respeitando a fila de espera, inicia-se o período de adaptação. Este é um momento muito importante, pois é aí que se verifica se a criança se adapta ao postulante, e vice-versa.
No período de adaptação, o juiz expede um termo de guarda, enquanto isto é dado o início ao PROCESSO DE ADOÇÃO, ou seja, somente com a entrega da criança é que se inicia a ADOÇÃO, antes, todos os procedimentos, são para apenas HABILITAR-SE ao Cadastro.
É importante lembrar que a adoção é IRREVERSÍVEL, por isso a importância dos Grupos de Adoção para orientarem e esclarecerem todas as dúvidas, antes de que seja tomada uma decisão tão importante quanto à Adoção.
Ressalta-se que Não precisa contratar um advogado para dar início ao processo, sendo que inclusive, todos os casos de Adoção estão isentos de custas do Judiciário.
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- GEAA Anjos da Vida
- Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
- O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!