quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CASAL TENTA BURLAR CADASTRO DE ADOÇÃO E PERDE O DIREITO À CRIANÇA

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Sul do Estado, e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o Ministério Público entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a Câmara manteve a sentença, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



Esta é a famosa adoção a brasileira, quando se começa algo errado, o final não será feliz.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO PARTE II

FUNCIONÁRIOS DE MATERNIDADE E HOSPITAIS PODEM ENTREGAR UMA CRIANÇA, CUJA MÃE NÃO QUER OU NÃO PODE CRIAR, A PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR?

Não.  É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiver conhecimento.
Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a ele, como criança e às pessoas que a acolheram.

TODAS AS CRIANÇAS QUE VIVEM EM ABRIGOS PODEM SER ADOTADAS?

Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados.
Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

FILHOS ADOTIVOS DÃO MAIS PROBLEMAS DO QUE FILHOS BIOLÓGICOS?

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.

QUANDO A CRIANÇA DEVE SABER QUE É ADOTADA?

A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma natural e que a criança possa entender. Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança e falta de confiança na relação entre os pais e a criança.
E sempre há o risco de qualquer pessoa falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A adoção deve ser entendida como um encontro entre os pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABANDONO E DOAÇÃO?

Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

 
Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SALÁRIO MATERNIDADE DE 4 MESES PARA MÃE QUE ADOTOU FILHO DE 5 ANOS

Pessoal!  Segue abaixo,  texto encaminhado pela Dra. Tais, uma de nossas advogadas, Valeu doutora!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá restabelecer e manter, por 120 dias, o salário-maternidade de uma mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias, entre 1º e 12 de dezembro de 2010, quando o pagamento foi cessado.

O juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, entendeu que ela também tem direito a receber o salário-maternidade por quatro meses.

De acordo com a decisão, em 2002 foi editada uma lei que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estendeu às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. A lei previa uma escala em função da idade da criança, variando de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos.

Essa regra, incluída na LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) foi expressamente suprimida da CLT em 2009, mas o mesmo não aconteceu com relação à LBPS.

Para o juiz, “tocante à LBPS, embora a revogação [da escala] não tenha vindo expressa no texto da nova legislação, deve-se tê-la por tacitamente ocorrida”. O magistrado explica que a licença maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT, que prevê 120 dias para a mãe adotiva. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou Trainini na decisão.

“Portanto, o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”, observou o juiz. “Quanto maior a idade da criança que está sendo adotada, por razões lógicas, maior e mais difícil é o período de adaptação ao novo lar, à nova família”, concluiu. A decisão foi proferida ontem (quinta-feira, 20/1/2011) e cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

Fonte: JFSC



quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO PARTE I

Pessoal !!!   Segue abaixo algumas dúvidas frequentes  sobre a temática da adoção.

ADOTAR É MUITO COMPLICADO?

Não, desde que o processo tenha início no fórum, a partir da inscrição no cadastro de pretendentes à adoção, evitando-se intermediários.


ADOTAR É DEMORADO?

Não desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém-nascidos, onde incide a preferência. •


CUSTA CARO ADOTAR UMA CRIANÇA?

Não todo processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito.


COMO FICA O REGISTRO DA CRIANÇA?

Toda criança tem que ser registrada no nome de seus genitores, mesmo quando se tratar de recém-nascida. Esta Certidão de Nascimento é que servirá para instruir o processo de adoção.

Quando o processo é concluído, o Juiz expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os dados indicados pelos adotantes (nome completo da criança, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos), não acarretando distinção entre um registro de nascimento do filho adotivo e o registro do filho biológico.

Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquerobservância sobre o fato.


QUALQUER PESSOA PODE TER INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS DE UM PROCESSO DE ADOÇÃO?

Não. Todo processo de adoção corre em Segredo de Justiça e somente os requerentes podem ter acesso às suas informações.  Os genitores da criança não têm informações sobre os adotantes.

 
 
Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF. - http://cgj.tj.sc.gov.br

CURSO 2011

Nesta quinta feira dia 27/01, estaremos realizando as inscrições para os postulantes à adoção, das 15 ás 18 horas. Não perca!!!
Local: Vara da Família Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.
Acolhimento dos Postulantes: 17/02/2011, ás 19 horas, também na Vara da Família.

Abraços,

Cristina Bitencourt

Quem Somos Nós

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!