quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SALÁRIO MATERNIDADE DE 4 MESES PARA MÃE QUE ADOTOU FILHO DE 5 ANOS

Pessoal!  Segue abaixo,  texto encaminhado pela Dra. Tais, uma de nossas advogadas, Valeu doutora!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá restabelecer e manter, por 120 dias, o salário-maternidade de uma mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias, entre 1º e 12 de dezembro de 2010, quando o pagamento foi cessado.

O juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, entendeu que ela também tem direito a receber o salário-maternidade por quatro meses.

De acordo com a decisão, em 2002 foi editada uma lei que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estendeu às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. A lei previa uma escala em função da idade da criança, variando de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos.

Essa regra, incluída na LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) foi expressamente suprimida da CLT em 2009, mas o mesmo não aconteceu com relação à LBPS.

Para o juiz, “tocante à LBPS, embora a revogação [da escala] não tenha vindo expressa no texto da nova legislação, deve-se tê-la por tacitamente ocorrida”. O magistrado explica que a licença maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT, que prevê 120 dias para a mãe adotiva. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou Trainini na decisão.

“Portanto, o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”, observou o juiz. “Quanto maior a idade da criança que está sendo adotada, por razões lógicas, maior e mais difícil é o período de adaptação ao novo lar, à nova família”, concluiu. A decisão foi proferida ontem (quinta-feira, 20/1/2011) e cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

Fonte: JFSC



quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO PARTE I

Pessoal !!!   Segue abaixo algumas dúvidas frequentes  sobre a temática da adoção.

ADOTAR É MUITO COMPLICADO?

Não, desde que o processo tenha início no fórum, a partir da inscrição no cadastro de pretendentes à adoção, evitando-se intermediários.


ADOTAR É DEMORADO?

Não desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém-nascidos, onde incide a preferência. •


CUSTA CARO ADOTAR UMA CRIANÇA?

Não todo processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito.


COMO FICA O REGISTRO DA CRIANÇA?

Toda criança tem que ser registrada no nome de seus genitores, mesmo quando se tratar de recém-nascida. Esta Certidão de Nascimento é que servirá para instruir o processo de adoção.

Quando o processo é concluído, o Juiz expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os dados indicados pelos adotantes (nome completo da criança, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos), não acarretando distinção entre um registro de nascimento do filho adotivo e o registro do filho biológico.

Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquerobservância sobre o fato.


QUALQUER PESSOA PODE TER INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS DE UM PROCESSO DE ADOÇÃO?

Não. Todo processo de adoção corre em Segredo de Justiça e somente os requerentes podem ter acesso às suas informações.  Os genitores da criança não têm informações sobre os adotantes.

 
 
Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF. - http://cgj.tj.sc.gov.br

CURSO 2011

Nesta quinta feira dia 27/01, estaremos realizando as inscrições para os postulantes à adoção, das 15 ás 18 horas. Não perca!!!
Local: Vara da Família Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.
Acolhimento dos Postulantes: 17/02/2011, ás 19 horas, também na Vara da Família.

Abraços,

Cristina Bitencourt

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

DECO DIAS DISSE....

Que absurdo... pior é que tem gente que acredita numa barbaridade dessas...
Fica tranquilo Denilson, estou divulgando os links pra todos os meus contatos...



É isso ai Deco, Parabéns ! vamos todos divulgar essa temática .

Equipe Anjos da Vida

Quem Somos Nós

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!