terça-feira, 12 de abril de 2011

JUIZADO PROCURA MÃE DE BEBÊ QUE TERIA SIDO COMPRADO




Mulher foi presa com o recém-nascido no aeroporto de Salvador.


O menino recém-nascido encontrado sem documentos com uma mulher que queria embarcar para Fortaleza está no Juizado da Infância e da Juventude. A mulher, suspeita de ter “comprado” a criança perto de Jaguaquara, no sudoeste do estado, está presa, mas o caso ainda não foi desvendado.

Com os cuidados de funcionárias do Juizado de Menores, o bebê agora está protegido. Ele foi levado para o berçário da instituição no sábado (9), depois de ter sido encontrado no aeroporto de Salvador.

O bebê que aparenta ter de quatro a cinco dias de vida estava com uma mulher de 29 anos. A mulher tentava embarcar com a criança para Fortaleza (CE), mas não tinha nenhum documento do menino.

Os funcionários da companhia aérea também desconfiaram do comportamento da mulher, muito apressada.

A polícia foi chamada e levou a mulher junto com o bebê para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente. Em depoimento, ela contou que recebeu a criança para adotar.

O acerto para entregar o menino teria sido feito pela internet. A polícia localizou e-mails para uma mulher que se identifica como Maria Auxiliadora. Em uma das mensagens aparece o endereço da maternidade pública de Jaguaquara, cidade do interior do estado.

A mulher continua presa. Se ficar comprovado que ela pagou para ter o bebê, pode pegar até quatro anos de prisão.

Ninguém sabe ainda o nome do menino. Ele está sendo alimentado com leite artificial. O destino da criança agora está nas mãos da polícia que quer saber como ele saiu dos braços da verdadeira mãe.

“Precisamos saber quem é a mãe desse menino, onde ele nasceu e porque estava com uma mulher estranha”, diz o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Salomão Resedá.

Para proteger as crianças e evitar crimes deste tipo, só é possível embarcar em aeroportos, portos, rodoviárias e até trafegar por estradas estando com a certidão de nascimento. Se a viagem não for com parentes de até terceiro grau é preciso ter uma autorização do Juizado de Menores.

Informações do G1 BA

segunda-feira, 11 de abril de 2011

CRIANÇAS APTAS À ADOÇÃO VÃO PARA CASAL ESTRANGEIRO HABILITADO

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) está finalizando mais um processo de adoção internacional, inserindo em uma família substituta dois irmãos de 5 e 7 anos. O casal adotante, de origem italiana, e as crianças estiveram nesta quinta-feira, 7, em visita à desembargadora Dahil Paraense, corregedora de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e presidente da CEJAI. O objetivo foi agradecer à magistrada “por tudo que foi realizado e facilitado para nós, que há muito tínhamos o sonho de adotar e ter nossos filhos”.

A desembargadora Dahil Paraense também agradeceu ao casal pelo ato de amor que demonstraram, que é o de adoção, muito mais por serem dois irmãos, mantendo, assim, o vínculo fraternal. “Fico muito feliz, pois sei que essas crianças vão ser amadas, bem cuidadas, bem formadas e terão uma família de verdade. É muito confortante, muito gratificante saber que elas vão ficar bem”.

Estas são as primeiras adoções deste ano, mas a desembargadora explicou que vários outros processos estão em fase de tramitação. Entre os anos de 2009 e 2010, o Judiciário paraense concluiu a adoção internacional de 23 crianças. Algumas delas são irmãs e foram adotadas pelos mesmos casais. Entre os estrangeiros que mais adotam crianças no Pará estão os italianos, seguidos dos franceses.

As duas crianças estavam abrigadas há cerca de quatro anos, esgotando todas as possibilidades de adoção que, pela ordem, são na própria cidade, no Estado, no País e, caso não tenham candidatos a adotantes, são disponibilizadas para a adoção internacional. O casal adotante há muito tentava adotar e estavam habilitados no Pará desde 2009 recebendo o apoio entidades que apoiam, promovem e divulgam a adoção.





(Texto: Marinalda Ribeiro) - Tribunal de Justiça do Estado do Pará



quinta-feira, 7 de abril de 2011

ADOÇÃO: AMOR JÁ PREVISTO NAS ESCRITURAS

A princesa egípcia e Moisés, Noemi e Rute, Eli e Samuel, Davi e Mefibosete, José e Jesus são exemplos de pais e filhos adotivos encontrados na Bíblia.

A adoção encontra seu espaço atualmente nos veículos de comunicação, que tentam preparar pais e "filhos do coração" para uma caminhada cheia de graça, amor e dificuldades.

Segundo a psicóloga Cyntia Marques, o relacionamento da criança com sua família molda sua auto-imagem, tem papel fundamental para sua história e interação com o mundo externo. Por isso, "o relacionamento familiar é básico na vida de todo o ser humano".


Fonte: Guia-me


quarta-feira, 6 de abril de 2011

CADASTRO NACIONAL AINDA NÃO AGILIZOU ADOÇÕES




Desde a criação do Cadastro Na­­cional de Adoção (CNA), em abril de 2008, apenas 425 crianças em todo o país ganharam uma família por meio do sistema. O nú­­mero, que corresponde, em média, a uma adoção a cada três dias, mostra que o cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar adoções no país.

O valor não representa o total de novas famílias porque a ferramenta ainda não é utilizada plenamente pelos juízes – o que deveria ser obrigatório – e ainda ocorrem procedimentos fora do CNA. Além disso, 44% das crianças inscritas desde 2008 deixaram o cadastro sem conseguir uma família.

Apesar do esforço do Conselho Nacional de Justiça (CJN), o cadastro ainda não conseguiu reunir todas as crianças aptas no país. Há estados, como Amapá e Piauí, sem nenhum menino ou menina no programa. Outros, como Acre, To­­cantins e Roraima, têm menos de dez inscritos. Em Curitiba, por exemplo, há apenas 16 crianças no sistema, mas cerca de mil vivem nos abrigos da capital. Só está cadastrado quem já tem a situação jurídica definida, ou seja, quando o poder familiar já foi destituído e os pais biológicos não são mais responsáveis legalmente pelos filhos.

Essa situação mostra, na prática, que o Judiciário ainda é reticente em usar o programa. Segundo a nova Lei de Adoção, a utilização de cadastros nacionais e estaduais é obrigatória e o mesmo dizem resoluções do CNJ. Mas o baixo número de crianças inscritas, 4.427, mostra que o CNA ainda não emplacou nas comarcas brasileiras. Além disso, há o problema da superlotação dos abrigos e falta da destituição do poder familiar.

É possível que as 425 adoções realizadas por meio do sistema tenham ocorrido envolvendo pessoas de estados ou municípios diferentes, deixando os casos de pretendentes e crianças da mesma comarca fora das estatísticas. Em Curitiba, por exemplo, a prioridade é encaminhar as crianças para famílias que moram na cidade e elas acabam não entrando no cadastro.

Outro dado preocupante é que, das 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo CNA, 3.784, ou cerca de 44%, deixaram o cadastro porque chegaram à maoridade sem encontrar uma família. Esse número representa 86% do total de cadastradas hoje, que é de 4,4 mil. Além dos 425 meninos e meninas já adotados, há 196 casos ainda em processo.


Fonte:Gazeta do Povo

sexta-feira, 1 de abril de 2011

MÃES ADOTIVAS SÃO DISCRIMINADAS PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

A Lei 12.010, de 2009, trouxe uma contribuição especial às mães adotivas do país. Essa lei revogou os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do artigo 392- A, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), extinguindo a regra de escalonamento segundo a qual, a depender da idade da criança, o período de licença-maternidade iria de 30 a 120 dias.

Atualmente, pela CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Igualmente como acontece com a empregada gestante.

“Como a redação da lei 12.010, utilizou o termo ‘criança’, a empregada que adotar ou obtiver guarda de menor que tenha entre 1 dia a 11 anos 11 meses e 29 dias, terá igualmente o direito a 120 dias de licença-maternidade”, explicar o previdenciarista Humberto Tommasi.

Enquanto a lei celetista avançou no direito das adotantes, o mesmo não ocorreu com Lei de Benefícios da Previdência Social, que, em seu art. 71-A (incluído pela lei 10.421, de 15.04.2002), estabelece para as seguradas a regra de escalonamento segundo a qual, de acordo com a idade da criança, o salário-maternidade é concedido pelo período de 30 a 120 dias.

Exemplificando: se a criança tiver até 1 ano de idade, o período do salário-maternidade é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, o período é de 60 dias; e se a criança tiver de 4 e 8 anos de idade, o período é de 30 dias. Observa-se que a norma não se refere ao período quando a criança tem entre 8 e 11 anos.

Segundo Tommasi, “a legislação previdenciária fere a isonomia e prevê lapso de tempo diferenciado para a mãe biológica e mãe adotante, sendo que a primeira tem período de benefício fixado em 120 dias e a última, tem período de benefício variável de 120 a 30 dias, conforme a idade da criança”.

Na ocorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, a empregada fará jus a 120 dias de licença (garantia trabalhista), entretanto, o benefício previdenciário (salário-maternidade) estabelece o número de dias fixado conforme a idade da criança.

Quando se discute quem deveria garantir o direito da mãe adotante, a Constituição prevê que é da Previdência Social o encargo de zelar pela maternidade. “Mas o dever de pagar pelo tempo excedente não previsto pela Previdência, acaba recaindo sobre o empregador, que é o beneficiário direto do serviço que a mãe adotante presta. Ao assumir o ônus, ou mesmo efetuar o pagamento, o empregador poderá buscar a compensação de forma administrativa ou judicial junto ao INSS”, explica Tommasi.

Fonte: Reporte News.

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O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!