quinta-feira, 17 de março de 2011

Juiz nega “ADOÇÃO DIRETA” de duas crianças por casais de Joinville/SC

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, negou os pedidos de adoção feitos por dois casais não cadastrados no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo). As duas crianças foram encaminhadas a abrigo, conforme determinado na decisão, em que Junkes reconheceu que o pedido representava “adoção direta”, considerada ilegal. Tal adoção é praticada por casais que tentam burlar a tramitação legal, recebendo bebês através de intermediários.

Nestes dois casos específicos, as mães biológicas, sem condições de criar os bebês, entregaram-nos a uma mulher, já identificada, que os encaminhou aos casais. O juiz entendeu que a adoção deve seguir a ordem estabelecida no CUIDA, e pode ser deferida a pessoas não cadastradas apenas em condições excepcionais, quando há forte vínculo afetivo entre adotante e adotando.

Para Junkes, os pedidos constituem, na verdade, adoção direta, uma vez que os autores não conhecem a mãe biológica dos bebês, mas apenas a intermediadora. Ele observou, ainda, que além de não estarem na lista de interessados em adoção, os requerentes não foram devidamente preparados para receber as crianças, e estão há poucos meses com a guarda de fato, sem ter gerado vínculos afetivos com elas.
FONTE: Internet.

COMENTÁRIO: As maezinhas que não podem ficar com seus filhos biológicos devem confiar, e quando a decisão da entra for consciente, a mesma deverá fazê-la junto ao Poder Judiciário. Ao contrário do que apregoado, não haverão críticas ao ato de doação, tampouco repreendas. Com o advento da Lei de Adoção, a entrega das crianças no Fórum, ficou ainda mais segura!

segunda-feira, 14 de março de 2011

Proposta desburocratiza adoções

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.


Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão Terminativa -> É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.

Augusto Castro / Agência Senado

sábado, 12 de março de 2011

ANJOS DA VIDA EM FESTA

Nasceu mais um !!!!!!   Parabéns aos Papais Deise e Nilton

quinta-feira, 10 de março de 2011

CASAL CRISTÃO PROIBIDO DE ADOTAR

Comentário: É 2012 esta chegando!!!!! Só pode ser o fim do mundo mesmo. Esta sendo proibido aos pais educarem seus filhos com os valores éticos e morais que estes receberam e praticam.


O casal de leigos pentecostais Eunice e Owen Johns, da cidade de Derby, Inglaterra, foram proibidos de adotar uma criança por decisão do Tribunal Superior em razão de suas crenças ortodoxas sobre moral sexual, que poderiam ser danosas para o bem estar da criança e se chocariam com as leis do Estado, particularmente quanto a licitude do homossexualismo.

Para os juízes as doutrinas das religiões estão abaixo da Lei do Estado. Essa decisão – que oficializa o caráter secularista do Reino Unido – está de acordo com a Comissão de Igualdades e Direitos Humanos, que defende que as crianças não sejam “infectadas” pelos ensinos cristãos, e que na Cláusula 4 do seu documento básico (segundo a orientação da União Europeia) defende que se promovam campanhas de promoção do homossexualismo nas escolas.

Na sentença, os juízes fazem uma distinção entre os cristãos em geral (nominais, assimilados pelo secularismo) e os ”tradicionais” (convictos, praticantes) a quem se dirige a proibição.

Fonte: anglican-mainstream.net

sexta-feira, 4 de março de 2011

ADOÇÃO À BRASILEIRA ACABA EM INDENIZAÇÃO PARA CRIANÇA

Comentário:  A noticia abaixo mostra como existem pais adotivos despreparados, se é que podemos chamar de pais, aqueles que rejeitam, desprezam, abandonam, largam, uma criança já adotiva ou que adotam a brasileira, pois iniciam um relacionamento com base na mentira e ilegalidade.


Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho.

O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.

O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento.

Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.

Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.

Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.

Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa iriam espancá-lo todos os dias.

Para o juiz que julgou o caso, os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram. O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.

Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.



Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

Quem Somos Nós

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O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!