segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

BRASILEIRO É MAIS EXIGENTE NA HORA DE ADOTAR CRIANÇA

Quase 100% dos casais brasileiros recusam crianças negras, pardas e indígenas


Os brasileiros põem mais obstáculos à adoção de crianças que os estrangeiros que vêm ao País interessados em aumentar a família. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), quase 100% dos casais brasileiros recusam crianças negras, pardas e indígenas, enquanto 77% dos estrangeiros são indiferentes à cor da pele.

Filhos de pais portadores do vírus HIV são rejeitados por 48,9% dos casais brasileiros, contra 27,4% dos estrangeiros. Já as crianças geradas por incesto são recusadas por 55% dos brasileiros e 48,5% dos estrangeiros. Ainda no caso dos estrangeiros, embora haja mais rejeição a vítimas de estupro (85% ante 61% dos brasileiros), os maiores porcentuais de recusa se resumem a questões de saúde, como problemas físicos e mentais.

"Os pais que vão para a adoção já tiveram parte de um sonho destruído. E recomeçam suas expectativas do filho ideal, saudável, que vai para a faculdade, se casa e lhes dão netos", explica Halia Pauliv, autora de vários livros sobre a adoção e presidente da ONG Adoção Consciente.

Hoje, o cadastro de interessados em uma adoção é nacional e contabiliza 31 mil casais para 8.014 crianças. "A desproporção se deve ao fato de que a preferência inicial dos casais ainda é adotar menina, recém-nascida e branca", resume o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do TJ-SP.



Fonte : As informações são do Jornal da Tarde.

BRASIL TEM 8 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES À ESPERA DE ADOÇÃO

De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7. 949 crianças brasileiras estão aptas a serem adotadas.

Ou seja, se encontram destituídas do poder familiar. Os dados, referentes ao dia 3 de dezembro de 2010, indicam também que há 30.378 pretendentes à adoção, já cadastrados.

São Paulo permanece na liderança como o estado com maior número de pretendentes à adoção: 8.020 para 1.538 crianças e adolescentes cadastradas. Já o Espírito Santo lidera em número de crianças e adolescentes à espera de uma nova família: são 2.194 para 493 candidatos a pais, no estado. Já o Distrito Federal indica uma relação mais equilibrada: são 522 pretendentes para 209 crianças aptas à adoção.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado em abril de 2009 para facilitar as adoções. Por meio desse instrumento, os juízes das varas da infância e da juventude recebem informações unificadas sobre os procedimentos de adoção e podem dar agilidade ao processo de adoção. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.



Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ADOÇÃO À BRASILEIRA: UMA AMOSTRA DOS RISCOS

Artigo publicado na Gazeta do Povo/ PR, traz o relato de um caso em que há uma intermediação entre os pretendentes em adotar e a mãe biológica, que no final da estória se arrependeu e chamou a polícia para recuperar suas filhas:

Se você vem pesquisando há algum tempo sobre adoção, já deve ter lido muitas e muitas vezes sobre o risco de uma Adoção Consensual ou à Brasileira. Nesse relato, trata-se de adoção à Brasileira porque o casal que iria ficar com as meninas não procurou o Fórum nem mesmo para se habilitar, alegando que é um processo muito demorado e burocrático.

Eles ajudaram a mãe biológica com móveis e custos de exames e medicamentos durante os 03 meses restantes da gravidez, que foi quando a conheceram. O que sempre é orientado nesses casos, não ajudar financeiramente e nem materialmente, se você se sente penalizado com a situação, oriente e encaminhe para os órgãos competentes, às organizações assistenciais, mas evite entregar qualquer ajuda diretamente, por quê?

O casal em questão, foi acusado de tentar comprar as crianças. E até você conseguir provar o contrário, já estará com um enorme dor de cabeça.

Por sorte o delegado que cuida do caso não entendeu que houve crime e nem a tentativa de compra, mas o promotor já afirmou que para todos os casais que usam essa forma de burlar a fila de adoção, sempre acabam perdendo as crianças. Ou seja, não vale a pena o risco.



Fonte:
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=907649
Post original do Blog Adoção > Veja este e outros post's acesse:
http://adotante.blogspot.com/2009/07/adocao-brasileira-uma-amostra-dos.html

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CASAL TENTA BURLAR CADASTRO DE ADOÇÃO E PERDE O DIREITO À CRIANÇA

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Sul do Estado, e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o Ministério Público entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a Câmara manteve a sentença, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



Esta é a famosa adoção a brasileira, quando se começa algo errado, o final não será feliz.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO PARTE II

FUNCIONÁRIOS DE MATERNIDADE E HOSPITAIS PODEM ENTREGAR UMA CRIANÇA, CUJA MÃE NÃO QUER OU NÃO PODE CRIAR, A PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR?

Não.  É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiver conhecimento.
Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a ele, como criança e às pessoas que a acolheram.

TODAS AS CRIANÇAS QUE VIVEM EM ABRIGOS PODEM SER ADOTADAS?

Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados.
Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

FILHOS ADOTIVOS DÃO MAIS PROBLEMAS DO QUE FILHOS BIOLÓGICOS?

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.

QUANDO A CRIANÇA DEVE SABER QUE É ADOTADA?

A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma natural e que a criança possa entender. Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança e falta de confiança na relação entre os pais e a criança.
E sempre há o risco de qualquer pessoa falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A adoção deve ser entendida como um encontro entre os pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABANDONO E DOAÇÃO?

Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

 
Fonte: boletins dos grupos de estudos e apoio à adoção do Estado de Santa Catarina
Livro: 101 perguntas sobre adoção – CECIF.

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Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!