quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Projeto de Lei - dia municipal da adoção

Olá queridos,

O grupo de estudos e apoio à adoção de Balneário Camboriú - Anjos da Vida, apresentou na última semana à Câmara de Vereadores um projeto de lei que objetiva instituir o Dia Municipal de Adoção.

O Dia Municipal da Adoção seria instituído na mesma data do "Dia Nacional da Adoção "- 25/05, e o Grupo Anjos Da Vida, através de parceria com o poder público municipal, ajudaria aumentar a conscientização sobre "adoção", ficando responsável pela divulgação do tema no âmbito do município.

Abaixo, o projeto de Lei para a apreciação de todos. Lembramos que o texto ainda poderá receber sugestões de todos, pois passará pelas comissões do legislativo municipal, podendo sofrer modificações.

Quem tiver sugestões, por favor comente ou mande e-mail para grupo.anjosdavida@gmail.com

LEI MUNICIPAL Nº , DE DE 2009.

- Dispõe sobre a instituição do “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO” no Município de balneário Camboriú, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE Balneário Camboriú aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO” no Município de Balneário, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º - O instituído por esta Lei, será dedicado à reflexão para o despertar de uma verdadeira corrente de solidariedade, desprendimento e amor para com as crianças e adolescentes em todo o Município. Difundindo a cultura da Adoção.

Art. 3º - O Poder executivo adotará as providencias necessárias á inclusão do “DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO”, no calendário oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando estimular ações de conscientização e incentivo à adoção e outros procedimentos que levem a reflexão á temática da Adoção e sobre às condições de vida de crianças e adolescentes.

Art. 4º - O Poder Executivo Fica autorizado a estabelecer parceria com o GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – G. E. A. A. ANJOS DA VIDA a fim de fortalecer a celeridade das ações para que adoção possa ser vista como uma possibilidade real.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

6º Enconto Estadual de GEAA


Olá amigos do GEAA Anjos da Vida...

Gostaríamos de informar sobre o 6º encontro estadual de grupos de estudo e apoio à adoção de Santa Catarina...

Programem-se....

Local: Fazzenda Park Hotel – Gaspar/SC
Data: 24 e 25 de setembro de 2009

Organização: Grupos de Estudos e Apoio à Adoção de Gaspar e Ilhota
Juizado da Infância e da Juventude de Gaspar

Apoio:
Tribunal de Justiça de SC
Corregedoria Geral da Justiça
Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
Associação dos Magistrados Catarinense - AMC
Prefeitura Municipal de Gaspar
Prefeitura Municipal de Ilhota
Contatos:
CEJA - ceja@tj.sc.gov.br
AMC - eventos@amc.org.br
Serviço Social da Comarca de Gaspar - lms9644@tj.sc.gov.br

Cronograma e informações completas no endereço http://cgj.tj.sc.gov.br/ceja/6encontro

Grande abraço a todos....

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Fotos do pedágio

Dia 23/05/2009 foi realizado o pedágio informativo das atividades do GEAA Anjos da Vida, em comemoração ao Dia Nacional da Adoção...

Vejam algumas fotos do evento.

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terça-feira, 19 de maio de 2009

Pedágio do Grupo - dia 23/05

Olá queridos amigos...

Nós do GEAA - Anjos da Vida, em parceria com a Vara da Infância e Juventude de Balneário Camboriú, aproveitando a proximidade do Dia Nacional da Adoção (25/05), realizaremos um pedágio informativo sobre as atividades do grupo, no dia 23/05, na esquina da Av. Central com a Av. Brasil.

A concentração será a partir das 10 horas, no Calçadão da Av. Central. Quem tiver a camiseta do grupo, pode usá-la... quem não tiver, pode ir de camiseta preta...

Esperamos todos lá...

domingo, 26 de abril de 2009

25 de maio é o Dia Nacional da Adoção

A adoção é a forma de paternidade ou maternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa, de maneira legal e definitiva.

Este procedimento deve ser feito de acordo com a legislação vigente, através da Vara da Infância e da Juventude, órgão capacitado para, através de seus profissionais, refletir com a mãe e/ou pai adotantes sobre as implicações desse ato. Outro fator relevante é que somente o Juizado possui um cadastro de pessoas habilitadas para a adoção.

Registrar uma criança nascida de outra pessoa como filha é ilegal e é crime, com pena de reclusão prevista no Código Penal. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para rever o(a) filho(a).

Já com o processo de adoção os pais adotivos não correm o risco de perder a criança.
A adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, não tem volta, a não ser nas formas previstas em lei. A adoção legal garante ao filho por adoção os mesmos direitos do filho biológico, inclusive de nome e herança.

Por ano, uma média de 6 mil crianças são adotadas no Brasil. Algumas delas são adotadas por estrangeiros e vão morar em outros países. Bebês, crianças e adolescentes até 18 anos podem ser adotados. Para adotar uma criança basta ter mais de 21 anos, ser 16 anos mais velho do que a criança que será adotada e passar pelo acompanhamento e avaliação da Vara da Infância e da Juventude.

Entre os grandes desafios enfrentados estão os preconceitos, mitos e crendices alimentados pela sociedade brasileira e a dificuldade em relação à adoção tardia, que abrange as crianças com mais de cinco anos de idade. A adoção tardia possibilita o resgate da identidade de crianças e adolescentes que moram em abrigos por anos a fio, e restituir o direito à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

Fonte: site H2Foz

Quem Somos Nós

Minha foto
Balneáorio Camboriú, SC., Brazil
O GEAA Anjos da Vida é uma entidade sem fins lucrativos, cuja visão é de apoiar A ADOÇÃO de todas as formas. Procuramos atender aos Pais adotivos, filhos do coração, e famílias extensivas. Nossa maior conquista é ser um dos primeiros grupos de apoio à adoção do Estado, em parceria com o poder judiciário de SC, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministrar o curso de preparação de postulantes à adoção. Membros da Equipe do GEAA Anjos da Vida: Lenita Novaes: Psicóloga e Coordenadora Geral Indiana Menon: Psicóloga Carolina Voltolini: Psicóloga Noemi Loser: Mestre em Pedagogia Archille Mazzi: Advogada Grasiela Teixeira: Auxiliar Administrativo Deolinda: Assistente Social Juarez Furtado: Médico Pediatra Aline Radloff: Nutricionista Venham nos conhecer!!!